Termos e condições para anunciantes na plataforma WhitePress

  1. Disposições gerais
    1. Esses Termos e Condições ("Regulamentos") definem os Regulamentos para a provisão de serviço por meios eletrônicos por intermédio da plataforma de internet, localizada em whitepress.com (doravante: "Plataforma"), para o benefício dos usuários finais de internet visitantes da Plataforma que concluem todos os atos legais e factuais concedidos para os Termos e Condições (doravante: "Usuários"), os quais são ao mesmo tempo Anunciantes dentro do significado da seção 1.5 dos Regulamentos abaixo.
       
    2. A Plataforma reúne um banco de dados de Anunciantes, Editores, Influenciadores e Jornalistas. O banco de dados mencionado na sentença anterior recebe atualização e verificação da Provedora de Serviço e qualquer alteração não é considerada uma alteração nos Termos e Condições.
       
    3. Os Serviços são prestados pela WhitePress Brazil LTDA com escritório registrado em Avenida Paulista, 807 – Suite 522 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01311-100, Brazil, inscrita no National Corporate Taxpayer’s Register (CNPJ/ME), sob o número 44.191.221/0001-60, doravante denominada "Provedora de Serviço".
       
    4. [excluído]
       
    5. "Anunciante" significa um Usuário da Plataforma que seja um empreendedor, cuja situação seja controlada por esses termos e condições e quem, dentro da Pltaforma:
       
      • coloque um pedido do serviço de disponibilizar espaço dos portais no banco de dados do portal da Plataforma para a publicação de artigos patrocinados ou artigos convidados, de acordo com as disposições relevantes desses Termos e Condições;
      • coloque pedidos do serviço de disponibilizar espaço dos portais contidos no banco de dados dos portais da Plataforma para publicar os links providenciados pelo Anunciante, de acordo com as disposições relevantes destes Regulamentos;
      • pedidos de desenvolvimento de conteúdo, incluindo na forma de artigos patrocinados, artigos convidados ou outros tipos de conteúdo ou desenvolvimento de infográficos, de acordo com as disposições relevantes desses Termos e Condições;
      • pedidos de implementação de campanhas de marketing de influenciadores, de acordo com as disposições relevantes desses Termos e Condições;
      • fazer uso de outros serviços e funcionalidades oferecidos via Plataforma, de acordo com as disposições relevantes desses Termos e Condições e os documentos publicados na Plataforma.
         
    6. "Editor" significa um Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Editor, cuja situação seja controlada pelos REGULAMENTOS DO EDITOR.
       
    7. "Jornalista" significa o Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Jornalistas, cuja situação seja controlada pelos REGULAMENTOS DO JORNALISTA.
       
    8. "Influenciador" significa um Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Influenciadores, cuja situação seja controlada pelos REGULAMENTOS DO INFLUENCIADOR.
       
    9. Dias úteis dentro do significado dos Regulamentos são quaisquer dias diferentes de sábado, domingo e demais feriados públicos. Quando os Regulamentos mencionarem “dias”, signfica dias corridos.
       
    10. As disposições de outros documentos disponíveis no site da Plataforma aos quais os Regulamentos façam referência formarão uma parte integrante dos Regulamentos. Se as disposições desses documentos entrarem em contradição com as disposições dos Termos de Uso, o Anunciante ficará vinculado às disposições dos Termos de Uso, exceto se as disposições dos Termos de Uso ou documentos aos quais os Termos de Uso façam referência de outra forma expressamente indicada.
       
    11. Todos os Serviços prestados com base nos Regulamentos e relacionados ao funcionamento da Plataforma são idealizados para indivíduos que usam esses Serviços para finalidades relacionadas com sua própria atividades empresarial e ao mesmo tempo, são de natureza profissional para eles. Sempre que os Serviços cobertos pelos Regulamentos e relacionados ao funcionamento da Plataforma forem ser usados por um consumidor ou empreendedor para o qual os Serviços cobertos pelos Regulamentos não sejam de natureza profissional, então os acordos com o dito consumidor ou empreendedor para a prestação dos Serviços oferecidos devem ser celebrados em termos e condições acordados individualmente e esses Regulamentos não serão aplicáveis diretamente ao dito consumidor ou empreendedor, sujeito à cláusula 2.9 desses Regulamentos.
       
    12. O anunciante que utiliza a Plataforma tem a obrigação de:
       
      • usar a Plataforma de uma forma que não intefira com a funcionalidade dela;
      • usar a Plataforma de maneira que não seja disruptiva aos demais Usuários e a Provedora de Serviços e abster-se de quaisquer ações que possam causar prejuízo aos demais Usuários da Plataforma ou a Provedora de Serviços;
      • não fornecer nem transmitir na Plataforma conteúdo ilegal;
      • não enviar nem postar informações comerciais não solicitadas na Plataforma;
      • cumprir a proibição de extração de dados de internet (web scraping) e de executar scripts, bots ou ferramentas similares na Plataforma, site da Provedora de Serviço e todos os subsites deste.
  2. Serviços
    1. Os serviços prestados pela Provedora de Serviços baseados nesses Termos e(doravante denominados como Serviço ou coletivamente como Serviços), consistem em particular em disponibilizar a Plataforma com as funcionalidades desta, incluindo a possibilidade de criar uma conta, disponibilizar ferramentas de comunicação e mediação
       
      • entre Anunciantes e Editoras em relação aos pedidos colocados para a provisão de espaço no portal para a publicação de artigos pagos (patrocinados) e convidados, publicação de links ou outros tipos de conteúdo;
      • entre Anunciantes e Jornalistas em relação aos pedidos colocados para o desenvolvimento de conteúdo na forma de artigos patrocinados, artigos convidados e outros tipos de conteúdo;
      • entre Anunciantes e Influenciadores em relação aos pedidos colocados para a implementação de campanhas de marketing dos influenciadores.
         
    2. A intermediação da Provedora de Serviços, mediante os termos e condições apropriados ao Serviço relevante, conforme definida nos Termos e Condições, pode consistir em atuar para e em nome do Usuário da Plataforma ou em nome da própria Provedora de Serviços, mas em nome do Usuário da Plataforma.
       
    3. A celebração do contrato para a provisão dos Serviços entre o Anunciante e a Provedora de Serviços ocorre na aceitação dos Regulamentos pelo Anunciante. O escopo e forma de uso dos Serviços são especificados pela Provedora de Serviços no conteúdo dos Regulamentos e documentos aos quais os Regulamentos fazem referência.
       
    4. O serviço relacionado a provisão da Plataforma é prestado no acesso à Plataforma ou na obtenção das funcionalidades selecionadas desta.
       
    5. A disponibilidade dos recursos da Plataforma selecionados pela Provedora de Serviços é passível de cobrança. O escopo e possibilidade de cobrança destes é determinado pelas disposições dos documentos na Plataforma aos quais o Serviço em questão se relaciona. A celebração do contrato para a provisão de Serviços passíveis de cobrança ocorre no momento indicado pelas disposições dos Regulamentos relacionados ao Serviço em questão.
       
    6. A Provedora de Serviços pode introduzir serviços auxiliares e extensões à Plataforma, incluindo serviços ou extensões disponibilizados mediante uma taxa. Alterações na Plataforma que consistam na adição, exclusão ou alteração da funcionalidade não exigem um aditamento aos Termos e Condições.
       
    7. O uso adequado da Plataforma é possível usando um PC, Mac ou computador similar conectado à internet, equipado com um sistema operacional (Windows, Mac OS, Linux ou similar) e um navegador de internet (Microsoft Edge, Firefox, Chrome, Opera, Safari). Alguns serviços e ferramentas podem exigir acesso a uma conta de e-mail e usarem Serviços em particular que exijam JavaScript, a menos que registrado de outra forma.
       
    8. Ao usar a Plataforma, são instalados cookies no sistema de computador do Usuário. Os Regulamentos para o uso de cookies são definidos na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
       
    9. Se O Anunciante for um consumidor ou empreendedor para quem o uso dos Serviços não seja de natureza profissional (doravante: Anunciante-consumidor), o contrato entre a Provedora de Serviços e o Anunciante-consumidor será celebrado em termos e condições determinados individualmente, com a limitação de que as disposições dos Regulamentos e documentos aos quais os Regulamentos fazem referência serão aplicáveis ao Anunciante-consumidor em relação aos preços e - dependendo de arranjos individuais - de acordo com o escopo restante.
  3. Registro de conta na Plataforma
    1. Um Usuário Registrado da Plataforma trata-se de um Usuário o qual, após aceitar os Termos e Condições, conclui o procedimento de registro na Plataforma, encerrando com a criação de uma conta.
       
    2. O procedimento de registro consiste em preencher um formulário de registro eletrônico, aceitar, os Regulamentos e acordar com o escopo indicado pela Provedora de Serviço e ler a POLÍTICA DE PRIVACIDADE. A aceitação dos Regulamentos é voluntária, mas necessária para o Anunciante criar uma conta e utilizar os Serviços. Quando o Anunciante aceita os Regulamentos, é celebrado um acordo entre Anunciante e Provedora de Serviços em relação aos Serviços prestados pela Provedora de Serviços, princípios de uso da Plataforma e funcionalidades desta (acessibilidade).
       
    3. Como resultado do registro na Plataforma, é atribuída uma conta ao Anunciante. É possível criar subcontas adicionais para a conta do Anunciante, caso no qual o Anunciante fica responsável pelo uso da Plataforma no nível das subcontas individuais da mesma forma que para a conta individual.
       
    4. O Anunciante declara que, em relação ao material (incluindo artigos patrocinados, artigos convidados, imagens usadas dentro dos artigos supramencionados e demais conteúdos) fornecido pelo Anunciante como parte de ou para propósito de publicações encomendadas pelo Anunciante usando a funcionalidade da Plataforma:
       
      • será detentor, dentro do necessário, dos direitos autorais e direitos ou licenças relacionados a tais materiais;
      • o uso desses materiais com o objetivo de executar o contrato não infringe direitos de autorais individuais ou de propriedade de terceiros;
      • terá as permissões necessárias para disseminar a imagem dos indivíduos indicados nesses materiais;
      • o uso desses materiais não infringirá os direitos de propriedade industrial de algum terceiro e em particular não infringirá direitos de proteção de marcas comerciais ou marcas famosas, não constituirá um ato de concorrência desleal, caso de anúncio proibido ou alguma outra violação de marca, reputação ou interesses de outro empreendedor e não constituirá uma violação da lei, moral, princípios da coexistência social ou interesses legítimos de terceiros.
         
    5. É proibido para o Anunciante agir em detrimento de outros Usuários da Plataforma ou empreender ações que possam possivelmente resultar em danos aos demais Usuários da Plataforma. A proibição mencionada na sentença anterior inclui, em particular, ações como: postagen de links não naturais nos artigos publicados (ou postagens de outras redes sociais), agitação de comentários não naturais sob artigos publicados, direcionamento de tráfego não natural aos artigos publicados; independentemente do objetivo que o Anunciante deseja lograr ao empreender ações dessa natureza.
       
    6. A conta do Anunciante na Plataforma pode ser excluída ou suspensa pela Provedora de Serviços sem nenhum prejuízo se a Provedora de Serviços determinar que:
       
      • o anunciante estiver em violação dos Termos e Condições, incluindo disposições legais mencionadas nos Termos e Condições;
      • o Anunciante falhar no cumprimento das obrigações de forma adequada, particularmente se o Anunciante permanecer mais de 14 dias em atraso no pagamento do Serviço pedido;
      • o Anunciante fornecer dados falsos ou incompletos;
      • o Anunciante não efetuar login na plataforma por um período cumulativo de 12 meses a partir do último login; se a interrupção perfurar mais que 3 meses a conta pode ser suspensa.
         
    7. A conta do Anunciante pode ser suspensa temporariamente, o que impedirá o Anunciante de usar os Serviços, se o Anunciante estiver em atraso mais de 7 dias com o pagamento do Serviço pedido.
       
    8. A reativação de uma conta de Anunciante que foi suspensa ou o desbloqueio de uma conta de Anunciante que foi bloqueada pela Provedora de Serviços exige a correção das violações mencionadas na cláusula. 3.6 ou 3.7 dos Regulamentos acima e o consentimento da Provedora de Serviços, que não é obrigado a concedê-lo. Se o motivo da liquidação ou suspensão da conta do Anunciante for atraso no pagamento dos Serviços pedidos, a condição para a reativação da conta do Anunciante consiste no pagamento do valor atrasado com juros institucionais pelo atraso em transações comerciais.
  4. Colocação de pedidos e celebração de contratos
    1. A Plataforma permite aos Usuários registrados como Anunciantes para celebrarem contratos com a Provedora de Serviços sobre o assunto de:
       
      • encomendar o desenvolvimento de artigos patrocinados, artigos convidados ou outros conteúdos registrados para Usuários registrados na Plataforma como Jornalistas - as condições detalhadas para a celebração e assinatura do contrato foram definidas nos Termos de Uso e nos REGULAMENTOS PARA JORNALISTAS;
      • encomendar de Usuários registrados na Plataforma como Editores o desenvolvimento de artigos patrocinados ou artigos convidados - as condições detalhadas para a celebração e assinatura do contrato foram definidas nos Regulamentos e na oferta do Editor, com a condição de que a oferta do Editor contenha termos diferentes dos definidos nos Regulamentos, a Provedora de Serviços não tem responsabilidade cível pelo desempenho do Editor em relação aos termos oferecidos;
      • encomendar o serviço de disponibilizar espaço no portal de um Editor registrado no Banco de Dados de Editores da Plataforma para publicar artigos patrocinados ou artigos convidados - os termos e condições detalhados para a celebração e assinatura do contrato foram definidos nestes Regulamentos e nos REGULAMENTOS DO EDITOR;
      • encomendar o serviço de providenciar acesso à área do portal de um Editor registrado no Banco de Dados de Editores da Plataforma para publicar links - as condições detalhadas para a celebração e desempenho do contrato foram definidas nestes Regulamentos e nos REGULAMENTOS DO EDITOR;
      • encomendar o serviço de modificação de artigos publicados - as condições detalhadas para a celebração e desempenho do contrato foram definidas nestes Termos e Condições e nos REGULAMENTOS DO EDITOR;
      • encomenda de estatísticas de publicação;
      • encomendar a execução de campanhas de marketing de influenciadores - as condições detalhadas para a celebração e desempenho do contrato foram definidas nestes Termos e Condições e nos REGULAMENTOS DO INFLUENCIADOR;
      • outros serviços oferecidos pela Provedora de Serviços através da Plataforma, não listados acima.
         
    2. Se o Anunciante providenciar algum conteúdo para publicação (em particular: artigos patrocinados, artigos convidados, links, gráficos e outros), o Anunciante assegura que esse conteúdo fornecido para publicação está em conformidade com as disposições legais, em particular os termos de conteúdo e termos de admissibilidade de publicação e também que o Anunciante detém os direitos relevantes para usar e dispor de e distribuir o conteúdo em questão e no caso de tais direitos pertencerem a terceiros, obteve os consentimentos relevantes exigidos por lei para uso e disposição, incluindo a distribuição do conteúdo em questão. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se o conteúdo fornecido não infringe direitos e se o Anunciante detém os direitos relevantes de uso de tail conteúdo. O Anunciante tem total responsabilidade por possíveis consequências em publicar conteúdo em violação às disposições da legislação relevante ou direitos de terceiros. a Provedora de Serviços não tem responsabilidade pelas possíveis consequências da publicação de conteúdo em violação às disposições da legislação relevante ou direitos de terceiros.
       
    3. Se o Anunciante fornecer diretrizes para a publicação ou criação de Conteúdo (em particular: artigos patrocinados, artigos convidados, links), o Anunciante deve assegurar que essas diretrizes cumpram a lei, particularmente em relação a conteúdo e admissibilidade da publicação e que, como resultado da publicação efetuada conforme as diretrizes do Anunciante, não ocorra violação da lei ou de direitos individuais de indivíduos ou terceiros, em particular em relação a anúncios proibidos ou ações de concorrência desleal. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar as diretrizes fornecidas pelo Anunciante. O Anunciante tem total responsabilidade pelas possíveis consequências de uma publicação feita com base nas diretrizes fornecidas, se a ilegalidade da publicação for resultado das diretrizes fornecidas pelo Anunciante em violação às disposições da legislação aplicável ou direitos de terceiros.
       
    4. No caso de delegação da preparação de Conteúdo mediante solicitação do Anunciante (em particular: artigos patrocinados, artigos convidados, infográficos), o Anunciante, após enviar o Conteúdo preparado por um Jornalista para aceitação, tem a obrigação de verificar o Conteúdo nos termos da conformidade deste com as disposições legais obrigatórias, incluindo regulamentos sobre concorrência desleal e também boas maneiras. A aceitação desse Conteúdo pelo Anunciante é equivalente a confirmar que a verificação mencionada na sentença anterior foi feita pelo Anunciante. O Anunciante, ao aceitar o Conteúdo, assume responsabilidade por possíveis violações da lei e violações de produtos ou interesses de pessoas ou terceiros resuntantes da publicação do Conteúdo aceito pelo Anunciante.
       
    5. No caso de ocorrerem queixas contra a Provedora de Serviços ou iniciarem processos legais ou administrativas contra a Provedora de Serviços relacionados a qualquer Serviço feito ao pedido do Anunciante empregando o conteúdo ou diretrizes fornecidas pelo Anunciante, o Anunciante será obrigado a assumir as queixas contra a Provedora de Serviços, participar de processos pendentes e/ou reembolsar os custos incorridos pela Provedora de Serviços relacionados a tais queixas ou processos e compensar a Provedora de Serviços pelo dano causado.
       
    6. Antes de celebrar contrato dentro das funcionalidades da Plataforma, que ocorre no momento indicado pelas disposições relevantes dos Regulamentos, o Anunciante tem obrigação de confirmar a exatidão do pedido colocado.
       
    7. [excluído]
       
    8. A celebração do contrato e seus termos e condições será registrada por meio de um e-mail enviado às Partes como parte da funcionalidade da Plataforma.
       
    9. Nenhum dos contratos provido pelos Regulamentos, celebrado entre o Anunciante e a Provedora de Serviços por meio do uso da funcionalidade da Plataforma pode ser celebrado por implicação.
       
    10. A Provedora de Serviços providencia para o Anunciante métricas relacionadas aos perfils em redes sociais dos Influenciadores e dos portais dos Editores. Esses dados vêm de Editores ou Influenciadores ou são baixados de serviços externos quando o respectivo portal do Editor ou perfil do Influenciador é adicionado à Plataforma. A Provedora de Serviços empreende esforços para verificar periodicamente esses dados, mas não garante nem aceita responsabilidade pela exatidão ou pontualidade destes em um dia terminado.
  5. Artigos patrocinados (pagos)
    1. Artigos patrocionados (doravante denominados "artigos patrocinados" ou "artigos pagos") significa textos (juntamente com outros trabalhos anexos) que anunciam o produto do Anunciante, empresa ou serviço ou outros textos de natureza informativa.
       
    2. Ao enviar para publicação um artigo patrocinado, o Anunciante deverá especifica se é um conteúdo exclusivo, ou seja, não publicado anteriormente na internet ou se o conteúdo foi publicado anteriormente na internet. Essa designação não pode ter ambiguidade e ficará visível na Plataforma para a Provedora de Serviços e possíveis Editores.
       
    3. Se o Anunciante enviar um artigo pago à Provedora de Serviços para cumprir um pedido para a publicação deste, a Provedora de Serviços tem o direito, mas não a obrigação, de verificar se o artigo pago atende aos requisitos de exclusividade. Essa verificação pode ser feita em particular com a ferramenta CopyScape ou outras. Caso o artigo pago não se caracterize por exclusividade e ao mesmo tempo o Anunciante não indicou a falta de exclusividade no formulário ao acrescentar o artigo pago, a Provedora de Serviços pode recusar a aceitar o pedido de publicação desse artigo.
       
    4. Um artigo pago pode conter links ativos para os sites do Anunciante. O número e tipo de links permitidos depende da oferta do Editor e as informações a esse respeito permanecem visíveis ao Anunciante na Plataforma, na guia relevante com uma seleção de ofertas do Editor ativo.
       
    5. As obrigações do Editor em relação a disposiçõa de espaço no portal e publicação de artigos pagos foram definidas nos REGULAMENTOS DO EDITOR.
       
    6. É responsabilidade do Anunciante se familiarizar com as informações fornecidas pelos Editores que sejam relacionadas aos Regulamentos que controlam a provisão de espaço no portal e publicação de artigos pagos. Essas informações, visíveis nas páginas da Plataforma, podem especificar em particular:
       
      • requisitos técnicos e de conteúdo para artigos pagos publicados;
      • exemplos de motivos pelos quais um Editor pode recusar uma oferta de publicar um artigo pago.
         
    7. Colocação de um pedido por um Anunciante significa aceitar os termos e condições de disponibilizar espaço no portal para a publicação de um artigo pago resultante da oferta do Editor, destes Regulamentos e REGULAMENTOS DOS EDITORES. Em particular, o Anunciante aceita que o artigo publicado será marcado pelo Editor como conteúdo patrocinado ou de outra forma equivalente. A Provedora de Serviços não terá responsabilidade cível pelo Anunciante se surgirem queixas contra o Anunciante pelo fato de que o Anunciante não se familiarizou com os termos e condições da oferta do Editor.
       
    8. A colocação de um pedido por um Anunciante constitui a base para a Provedora de Serviços coletar remuneração e autorizar o Editor a publicar um artigo pago em um portal selecionado para cumprir o contrato celebrado em relação a este entre o Anunciante e a Provedora de Serviços.
       
    9. O Anunciante deve assegurar que o artigo pago enviado para publicação cumpre a lei, tanto em relação ao conteúdo e admissibilidade para publicação como que o Anunciante tem os direitos do conteúdo e outras formas de mídia empregadas na estrutura do dito artigo (em particular: imagens, gráficos, infográficos etc.).
       
    10. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se os artigos patrocinados fornecidos, incluindo possíveis consequências legais da publicação, não violam as disposições legais relevantes, tanto em termos de conteúdo, admissibilidade de publicação, propriedade dos direitos do conteúdo e outras formas de mídia empregadas pelo Anunciante ou a pedido do Anunciante nos artigos patrocinados publicados (como fotografias, gráficos, infográficos etc.). O Anunciante será responsabilidade por possíveis violações da lei causadas pela publicação do artigo patrocinado. No caso de ocorrerem queixas contra a Provedora de Serviços ou processo legal ou administrativo contra a Provedora de Serviços relacionado à publicação de um artigo patrocinado feito em nome do Anunciante, o Anunciante tem obrigação de assumir as queixas feitas contra a Provedora de Serviços, participar dos processos pendentes e/ou reembolsar todos os custos incorridos pela Provedora de Serviços relacionados com essas queixas ou processos e compensar a Provedora de Serviços pelo dano causado. A responsabilidade cível da Provedora de Serviços mencionado na sentença anterior deve incluir, em particular, responsabilidade cível por infração de conteúdo, assunto principal ou links inclusos em um artigo patrocinado publicado dos regulamentos relevantes relacionados aos produtos ou serviços cujo anúncio é proibido.
       
    11. O Anunciante reconhece que a publicação de um artigo pago preparado pelo Editor não resulta na aquisição pelo Anunciante dos direitos econômicos do autor para o artigo encomendado.
       
    12. A remuneração por disponibilizar espaço no portal para publicar artigos patrocinados é definida na Plataforma, ao lado da respectiva oferta do Editor. Como regra, a remueração é a pagar à Provedora de Serviços com base na fatura VAT emitida pela Provedora de Serviços, o mais tardar no momento que o Anunciante coloca o pedido, com o pagamento da remuneração feito através da coleta de fundos da conta do Anunciante na Plataforma usando a funcionalidade relevante da Plataforma. São aplicáveis as disposições da seção 12 dos Regulamentos.
       
    13. Quando o pagamento for coletado do Anunciante, a Provedora de Serviços, através da funcionalidade da Plataforma, pede a provisão de espaço no portal ao Anunciante para publicar um artigo patrocinado pelo Editor, desde que atenda as condições a seguir:
       
      • o conteúdo do artigo patrocinado está pronto e disponível na Plataforma para revisão do Editor, incluindo anexos, estrutura, layout dos links (exceto no caso no qual o pedido do Anunciante consiste no desenvolvimento de um artigo patrocinado pelo Editor);
      • o conteúdo do artigo patrocinado enviado para publicação é exclusivo, exceto se definido de outra forma;
      • o artigo patrocinado cumpre as condições técnicas selecionadas indicadas pelo Editor;
      • o artigo patrocinado cumpre os requisitos definidos nestes regulamentos;
      • o Anunciante cumpriu todos os requisitos dos Termos e Condições relacionados ao serviço de disponibilizar espaço no portal para publicar o artigo patrocinado.
         
    14. A Provedora de Serviços deve comunicar o pedido ao Editor no máximo 2 dias úteis após o recebimento do pedido do Anunciante.
       
    15. O Anunciante reconhece que a disposição de espaço no portal ao Editor para a publicação de artigos patrocinados fica sujeita à aprovação prévia do Editor e o Editor tem direito de recusar dar espaço no portal sem justificar. Para evitar dúvida, qualquer representação feita pela Provedora de Serviço em relação à publicação de um artigo pago apenas se relaciona à verificação da Provedora de Serviços dentro da estrutura dos Serviços prestados pela Provedora de Serviços como mencionado no parágrafo 2.1 destes Termos e Condições, da possibilidade de publicação e não constitui de forma alguma promessa de publicação feita em nome do Editor, nem constitui garantia da Provedora de Serviços de publicação de um artigo pago pelo Editor.
       
    16. A celebração de contrato em relação à provisão de espaço no portal e publicação de artigo pago deve ocorrer no momento da colocação do pedido pelo Anunciante, sujeito à clausula 5.18 dos Regulamentos abaixo.
       
    17. O Anunciante tem autorização de se comunicar diretamente com o Editor apenas através das funcionalidades da Plataforma e apenas para as finalidades relacionadas ao cumprimento do pedido feito. A Provedora de Serviços reserva-se o direito de interferir no curso da comunicação entre o Anunciante e o Editor para assegurar o curso eficiente do pedido e conformidade com os Regulamentos.
       
    18. A Provedora de Serviços delega o contrato do Anunciante para publicação do artigo ao Editor cujo portal foi indicado pelo Anunciante no pedido colocado. Como regra, o Editor tem obrigação de publicar o artigo em até 3 dias úteis a partir da data de recebimento do pedido de publicação, a menos que haja um prazo de publicação diferente definido no pedido do Editor ou no pedido do Anunciante. Se o Editor não cumprir o pedido dentro do prazo indicado na sentença anterior, o contrato firmado entre Anunciante e Provedora de Serviços será encerrado e a Provedora de Serviços derá, em até 7 dias úteis a partir da data do pedido, devolver ao Anunciante os fundos retirados da conta do Anunciante, de acordo com o parágrafo. 5.12 dos Regulamentos.
       
    19. Em relação à disposição de espaço no Portal para o Editor e a publicação de artigo pago, a Provedora de Serviços, por intermédio de funções automatizadas da Plataforma, solicita ao Editor que indique na Plataforma que espaço no Portal foi disponibilizado e que a publicação solicitada foi feita. Marcar “ no sentido supramencionado significa que o Editor indica o endereço de internet da subpágina no Portal na qual o artigo foi publicado. A marcação tem efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar informações ao Anunciante por e-mail sobre o cumprimento do pedido de publicação do artigo pago.
       
    20. Assim que o artigo pago foi publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o espaço no portal foi disponibilizado e também a exatidão da publicação, pois a Provedora de Serviços tem direito, mas não a obrigação de fazê-lo. Verificação da publicação consiste em verificar a conformidade de disposição de espaço no portal ao Editor e a publicação do artigo patrocinado com o acordo firmado nesse sentido. A verificação pelo Anunciante deve ocorrer no máximo 2 dias úteis a partir da data da marcação na Plataforma do fato da publicação pelo Editor. A falha em aprovar a publicação pelo Anunciante no prazo especificado obriga a Provedora de Serviços a aprovar a publicação em nome do Anunciante, o que se torna equivalente a uma perda de direito do Anunciante a fazer comentários e correções na publicação feita.
       
    21. Se um Anunciante falhar em verificar a publicação de um artigo em até 2 dias úteis a partir da identificação do fato de disponibilização de espaço no portal e publicação pelo Editor, será considerado que o Artigo Pago foi publicado corretamente e consequentente quaisquer alterações subsequentes na publicação feitas pelo Anunciante podem ser tratadas como uma oferta para firmar um acordo para modificar o artigo publicado, de acordo com as disposições da cláusula. 9 dos Regulamentos, o que pode ser associado com custos adicionais para o Anunciante.
       
    22. Se, de acordo com a oferta do Editor aceita pelo Anunciante, ele for o Editor que preparou um artigo patrocinado, o Anunciante será obrigado a aceitar o artigo preparado ou enviar comentários ou correções em até 2 dias úteis a partir da data de envio do artigo patrocinado pelo Editor - neste sentido, as disposições das cláusulas 5.19, 5.20, 5.21 e 8.12 dos Regulamentos serão aplicáveis.
       
    23. No caso de: (i) falha em disponibilizar espaço no portal, (ii) publicação de artigo pago pelo Editor de forma inconsistente com o contrato, ou (iii) atraso na disponibilização de espaço no portal e realização da publicação, a Provedora de Serviços, juntamente com o Anunciante, decidirá se:
       
      • o Editor disponibilizará espaço no portal de acordo com o contrato, no caso mencionado em (i) ou (iii) acima;
      • o Editor deverá corrigir o conteúdo da publicação - caso no qual a Provedora de Serviços e o Anunciantes determinarão a data e abrangência da correção - no caso mencionado no (iii) acima;
      • a Provedora de Serviços retira-se do contrato com o Contratado como resultado da retirada do Anunciante do contrato firmado com oa Provedora de Serviços, total ou parcialmente; caso no qual o preço da publicação pago pelo Anunciante será reembolsado adequadamente dentro da abrangência da retirada - o que for possível em cada um dos casos definidos em (i) - (iii) acima.
         
    24. Se, como resultado da não conformidade do Serviço com o contrato, uma das circunstâncias mencionadas no parágrafo. 5.23 dos Termos e Condições acima, o Anunciante deverá fazer quaisquer reivindicações nessa conta contra o Editor. Para essa finalidade, a Provedora de Serviços tem a obrigação de efetuar todas as etapas para possibilitar que o Anunciante manifeste reivindicações contra o Editor, incluindo atribuir todos os direitos sobre essa conta e providenciar o endereço e dados do contato do Editor. No entanto, essas reivindicações não podem exceder o valor da remuneração acordada para a publicação em questão.
       
    25. Dentro da estrutura de remuneração fornecida no contrato, o Editor deverá disponibilizar o espaço no portal e manter a publicação do artigo pago por um período de doze (12) meses em conteúdo não alterado, a menos que:
       
      • a oferta do Editor aceita pelo Anunciante estipula expressamente um período diferente para manter a publicação no Portal;
      • uma das circunstâncias indicadas na cláusula 5.25 dos Regulamentos;
      • o Anunciante vai adquirir o serviço de GARANTIA DE 36 MESES do Editor para a publicação.
        Ao mesmo tempo, a disposição de espaço no portal pelo Editor e a manutenção da publicação de um artigo patrocinado por um período maior que o contratual não constituirá uma violação do contrato.
         
    26. O período durante o qual o espaço no portal é disponibilizado para a publicação de um artigo pago pode ser reduzido, sem o direito de se fazer reinvidicações contra a Provedora de Serviços ou o Editor, incluindo reembolso da remuneração ou reivindicação por perdas, no caso de:
       
      • a publicação foi removida com base em que o conteúdo ou formato viola a lei ou houve suspeita cabível de infração da lei;
      • a publicação foi removida pois infringiu os direitos de terceiros ou houve suspeita cabível de que infringiu direitos de terceiros;
      • a publicação foi removida mediante solicitação do Anunciante ou Provedora de Serviços, de acordo com a cláusula 5.27 dos Regulamentos;
      • o Anunciante atuou sabidamente em detrimento do Editor, por exemplo, colocando link de forma não natural para um artigo;
      • o Anunciante violou as disposições destes Termos e Condições que são relacionados às obrigações dele após a data de publicação;
      • a remoção do artigo foi consequência de força maior;
      • o Editor encerrou o Portal cujo espaço estava sujeito ao contrato que não foi continuado com outro Portal.
         
    27. Mediante solicitação do Anunciante, a Provedora de Serviços pode solicitar ao Anunciante que remova antecipadamente um artigo pago. No caso de uma solicitação, a Provedora de Serviços, ao exercer a dligiência profissional, tem obrigação de tomar as medidas necessárias para assegurar que o Editor remova o artigo pago do Portal, a superfície do qual é assunto do contrato firmado, em até 3 dias úteis do recebimento da solicitação do Anunciante, o prazo indicado sendo um prazo de instrução e excedê-lo não resulta em responsabilidade cível da Provedora de Serviços.
       
    28. O Editor tem direito de alterar o endereço de internet da área do portal fornecida com o artigo pago durante o período de publicação citado no parágrafo 5.25 dos Termos e Condições. No caso de alteração do endereço ou domínio, este não deve ser feito com redirecionamento 301. Essa alteração não será considerada violação dos Regulamentos para a provisão de espaço no portal e publicação do artigo pago.
       
    29. No caso que o Editor recebeu um filtro manual "Links não naturais a partir de seu site" ou algum filtro análogo (do Google) em relação ao portal no qual a publicação delegada do artigo patrocinado ocorreu, o Editor pode alterar o atributo do link do artigo para nofollow. Essa ação não será considerada violação de contrato firtmado em relação à provisão de espaço no portal e a publicação do artigo pago, desde que o Editor demonstre o fato enviando à Provedora de Serviços um documento relevante que confirme o recebimento de tal filtro.
       
    30. Se, de acordo com estes Termos e Condições, houver base para reembolso ao Anunciante (total ou parcial) e a Provedora de Serviços não receber um reembolso adequado da remuneração paga ao Editor em até 10 dias úteis a partir da data na qual a base para reembolso ocorreu (total ou parcial, conforme o caso), a Provedora de Serviços reterá um reembolso daquela parte da remuneração ao Anunciante e o Anunciante terá o direito de reivindicar reembolso dos custos de disponibilizar espaço no portal e publicar o artigo apenas diretamento do Editor para a parte que constituiu a remuneração do Editor. Para este propósito, a Provedora de Serviços tem a obrigação de efetuar todas as etapas para possibilitar que o Anunciante exerça esse direito, em particular para designar todos os direitos nesse sentido e disponibilizar o endereço e detalhes de contato do Editor.
       
    31. O Anunciante não deve fazer contato com o Editor contornando a Provedora de Serviços sobre a disposição de espaço do portal e publicação de artigos pagos publicados ou a publicar via Plataforma e também em relação aos demais serviços prestados por intermédio da Plataforma, exceto nos casos expressamente permitidos pelos Regulamentos.
       
    32. Em situações especiais, a Provedora de Serviços reserva-se o direito de cobrar taxas adicionais por atividades fora do padrão, mesmo se estas não forem fornecidas na Plataforma ou no contrato para disposição de espaço no portal para publicar artigos patrocinados, caso haja falha do Anunciante ou se foram feitas mediante solicitação do Anunciante.
  6. Artigos convidados
    1. Artigos convidados são textos exclusivos (com os respectivos apêndices), providenciados por um empresário, que ainda não foram publicados na internet, sendo de natureza profissional, não diretamente de natureza publicitária e contém um link da marca ou URL na forma de um rodapé abaixo do conteúdo. Artigos convidados que foram previamente sujeitos a um contrato de publicação podem não estar sujeitos a um contrato subsequente para espaço no portal e publicação. Ao enviar artigos convidados, o Anunciante declara e confirma que são exclusivos, com conteúdo não publicado anteriormente.
       
    2. As obrigações do Editor em relação à provisão de espaço no portal para publicar artigos convidados são definidas nos REGULAMENTOS DO EDITOR.
       
    3. Ao enviar artigos convidados para publicar, o Anunciante confirma que são de conteúdo exclusivo. Essa designação não pode ter ambiguidade e ficará visível na Plataforma para a Prestadora de Serviços e para os possíveis Editores. Se o Anunciante pretende delevar a preparação de um artigo convidado, então os Regulamentos de Intermediação da Provedora de Serviços para este Serviços foram definidos no parágrafo 9 dos Regulamentos.
       
    4. A Provedora de Serviços tem direito de verificar a declaração do Anunciante quanto a natureza do artigo convidado. Se a Provedora de Serviços não aceitar essa qualificação, pode considerá-lo como sendo um artigo pago, para o qual as disposições do parágrafo 5 dos Termos e Condições se aplica, ou recusar a aceitar este material na Plataforma, em particular se a Provedora de Serviços não acordar com a reclassificação do dito artigo.
       
    5. Se um Anunciante enviar um artigo convidado à Provedora de Serviços, a Provedora de Serviços tem direito, mas não a obrigação, de verificar se é exclusivo. Essa verificação pode ser feita em particula rbaseada na ferramenta CopyScape ou outras. Se o artigo convidado não apresentar as características de exclusividade, a Provedora de Serviços pode não permitir o envio do artigo ao Editor.
       
    6. O Anunciante garante que: (a) o artigo convidado e os links contidos nele cumprem a lei, tanto em termos de conteúdo, permissibilidade de publicação ou links e que: (b) detém os direitos de conteúdo e outras formas de mídia empregadas (fotos, gráficos etc.) em relação ao artigo.
       
    7. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se o Anunciante não infringe a lei com os artigos convidados enviados (e as consequências da publicação subsequente), seja em termos de conteúdo, links, permissibilidade de publicação ou links e também propriedade de direitos de conteúdo e outras formas de mídia usadas (fotos, gráficos etc.). A Provedora de Serviços não tem responsabilidade por possíveis infrações da lei causadas por artigos convidados enviados pelo Anunciante para publicação.
       
    8. Um link consiste em um artigo convidado que cumpre os requisitos definidos no 6.7 apenas podem aparecer no rodapé do autor, cujo conteúdo não pode ter marcas do anunciante, tendo a única intenção de prover informações sobre o provedor do conteúdo. O link deve cumprir a lei, em particular não pode infringir os direitos autorais do autor/terceiros que detém os direitos autorais do conteúdo ao qual o link se refere, podem apenas aparecer na forma de URL ou nome da empresa e não podem conter palavras-chave de ligação adicionais. São permitidos links adicionais com o atributo nofollow para informações fornecidas por instituições públicas (como cartas oficiais e leis) e publicações científicas (dicionários, estudos científicos). Artigos convidados, mesmo se de natureza especializada, não são considerados como publicações científicas.
       
    9. A plataforma proporciona aos Editores um banco de dados de artigos convidados. O Editor deve acessar para participar do conteúdo do artigo antes da publicação. O Anunciante aceita que o Editor pode revisar o conteúdo do artigo antes de publicá-lo.
       
    10. É responsabilidade do anunciante ficar familiarizado com as informações fornecidas pelos Editores que sejam relacionadas aos Regulamentos para publicar artigos convidados que podem ser vistos nas páginas da Plataforma.
       
    11. Se, em relação com a provisão de espaço no portal e publicação de artigos convidados, o Anunciante desejar impor seus requisitos de publicação ao Editor, deve, mediante pena de nulidade, descrevê-los detalhadamente na Plataforma, ao lado do artigo convidado ao qual são relacionados. Esses requisitos podem se relacionar a:
       
      • popularidade, assunto principal, parâmetros técnicos do portal do Editor para publicar o artigo;
      • exclusão de portais indicados pelo Anunciante, incluindo devido ao conteúdo destes, opiniões sobre o site ou não aceitação das condições de publicação oferecidas no dito portal pelo Editor;
      • outras condições de publicação;
      • os custos de cobrança do artigo no valor da taxa de manuseio a pagar à Provedora de Serviços como mencionado no parágrafo 6.13 dos Regulamentos abaixo. Esses custos podem ser “BRL 0” se forem incorridos pelo Anunciante. Se a taxa de manuseio não for arcada pelo Anunciante, o Editor deverá pagar o valor indicado de acordo com as disposições dos REGULAMENTOS DO EDITOR antes de baixar o artigo convidado.
         
    12. o artigo atende aos requisitos de artigo convidado conforme o parágrafo 6.1 dos Regulamentos, então em virtude de disponibilizar espaço no portal e publicar o artigo convidado, o Anunciante não terá obrigação de pagar ao Editor nenhuma remuneração relacionada à dita publicação além do pagamento da taxa de processamento à Provedora de Serviços, a menos que outra taxa, de acordo com a Regra 6.12(d) acima seja cobrada do Editor que publica o dito artigo.
       
    13. O contrato para a provisão de espaço no portal e publicação do artigo convidado é firmado quando o Editor baixa o artigo das páginas da Plataforma para publicá-lo. Mediante esse contrato, o Editor é designado a publicar o artigo convidado em um único portal de Editor. Baixar o artigo convidado não constitui a aquisição pelo Editor de direitos autorais sobre o artigo em questão, nem tampouco licença de uso do artigo além do necessário para cumprir o contrato de publicação.
       
    14. De acordo com as disposições destes Estatutos e dos REGULAMENTOS DO EDITOR, o Editor, ao devidir baixar e publicar um artigo convidado (caso no qual recebe o conteúdo completo e os anexos), sendo obrigado a publicá-lo na área disponibilizada do portal e essencialmente sem alteração do conteúdo (são permitdas apenas alterações mínimas), como alterações de estilo ou gramaticais ou correção de erros ortográficos) em até 3 dias úteis a partir do momento que foi baixado, conforme as condições especificadas nos requisitos do Anunciante mencionados no parágrafo. 6.12 dos Termos de Uso e mediante os termos dos Termos de Uso e dos REGULAMENTOS DO ANUNCIANTE.
       
    15. Em relação a provisão de espaço no portal e publicação de artigos convidados, a Provedora de Serviços, através das funções automatizadas da Plataforma, solicita que o Editor indique no sistema da Plataforma que a provisão de espaço no portal e a execução da publicação acordada ocorreram. A designação “ no sentido supramencionado significa o fato de que o Editor fornece o endereço de internet da subpágina do Portal no qual foi publicado o artigo. Fazer isso tem o efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar ao Anunciante um e-mail da conclusão do pedido de publicação do artigo convidado.
       
    16. Assim que o artigo convidado foi publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o espaço no Portal foi disponibilizado e a exatidão da publicação, na medida em que a Provedora de Serviços tem o direito mas não a obrigação de fazê-lo. A verificação da publicação consiste em verificar a conformidade da disposição de espaço no portal ao Editor e a publicação do artigo convidado, com o contrato firmado a esse respeito. A verificação pelo Anunciante deve ocorrer no máximo 2 dias úteis a partir da data da marcação na Plataforma do fato da publicação pelo Editor. A falha do Anunciante em aprovar a publicação dentro do período especificado confere à Provedora de Serviços a aprovação da publicação em nome do Anunciante, o que equivale à perda do direito do Anunciante em fazer comentários e correções na publicação feita.
       
    17. No caso do Anunciante falhar em verificar a publicação do artigo em até 2 dias úteis da indicação do fato de que o espaço no portal foi disponibilizado e a piblicação pelo Editor, o Artigo Convidado foi considerado publicado corretamente.
       
    18. No caso de: (i) falha em disponibilizar espaço no portal, (ii) publicação de artigo convidado pelo Editor de forma inconsistente com o contrato, ou (iii) atraso na disponibilização de espaço no portal e realização da publicação, a Provedora de Serviços, juntamente com o Anunciante, decidirá se:
       
      • o Editor disponibilizará espaço no portal de acordo com o contrato, no caso mencionado em (i) ou (iii) acima;
      • o Editor deverrá corrigir o conteúdo da publicação - caso no qual a Provedora de Serviços e o Anunciantes determinarão a data e abrangência da correção - no caso mencionado no (iii) acima;
      • a Provedora de Serviços se retirará do contrato com o Editor como resultado do Anunciante se retirar do contrato com a Prestadora de Serviços, total ou parcialmente; nesse caso, a taxa de manuseio paga pelo Anunciante será reembolsada adequadamente dentro do limite da retirada - o que é possível em cada um dos casos definidos em (i) - (iii) acima.
         
    19. Se, como resultado da não conformidade do Serviço com o contrato, uma das circunstâncias mencionadas no parágrafo. 6.19 dos Termos e Condições acima, o Anunciante deverá fazer quaisquer queixas nessa conta contra o Editor. Para este propósito, a Provedora de Serviços tem a obrigação de tomar todas as medidas para possibilitar que o Anunciante efetue reivindicações contra o Editor, incluindo delegar todos os direitos nessa conta e entregar o endereço e detalhes de contato do Editor.
       
    20. Como parte do serviço contrato, o Editor deve disponibilizar espaço no portal e manter a publicação do artigo convidado por um período mínimo de 12 (doze) meses com conteúdo inalterado.
       
    21. O período de acesso à área do portal e publicação do artigo convidado pode ser reduzido sem o direito de se fazer reivindicações contra a Provedora de Serviços ou Editor se:
       
      • a publicação foi removida com base em que o conteúdo ou formato viola a lei ou há suspeita cabível de que viole a lei;
      • a publicação foi removida pois infringiu os direitos de terceiros ou havia suspeita cabível de que infringiu os direitos de terceiros;
      • a publicação foi removida mediante solicitação do Anunciante ou Provedora de Serviços, de acordo com a cláusula 5.27 dos Regulamentos;
      • o Anunciante atuou sabidamente em detrimento do Editor, por exemplo, colocando link de forma não natural para um artigo;
      • o Anunciante violou as disposições destes Termos e Condições que são relacionados às obrigações dele após a data de publicação;
      • a remoção do artigo foi consequência de força maior;
      • o Editor encerrou o Portal cujo espaço estava sujeito ao contrato que não foi continuado com outro Portal.
         
    22. Se o artigo convidado foi baixado por um determinado Editor cujo portal não foi excluído conforme os Regulamentos descritos na cláusula 6.12(b) dos Regulamentos e atende aos demais requisitos mencionados na cláusula. 6.12 dos Regulamentos, o Anunciante, antes do vencimento do período indicado na claúsula 6.12 dos Regulamentos, não pode solicitar a remoção da publicação do portal do Editor.
       
    23. Mediante solicitação do Anunciante, a Provedora de Serviços pode solicitar que o Editor remova o artigo convidado. Se for feita tal solicitação, a Provedora de Serviços, com a devida diligência profissional, deve tomar as etapas necessárias para garantir que o Editor remova o artigo convidado em até 3 dias úteis do recebimento dessa informação. Se a remoção do artigo convidado ocorrer dessa forma (na qual o Editor é solicitado, mas não obrigado a fazê-lo), o Anunciante não deve efetuar uma reivindicação de reembolso total ou parcial da remuneração paga por este.
       
    24. O Editor tem o direito de alterar o endereço de internet do espaço compartilhado no portal com o artigo publicado, mas deve usar um, redirecionamento 301. Essa alteração não será considerada violação dos Regulamentos de compartilhamento de espaço no portal e publicação de artigos convidados.
       
    25. Se o Editor recebeu um filtro manual "Links não naturais de seu site" ou um filtro analógico (do Google) relacionado ao portal no qual a publicação delegada do artigo convidado ocorreu, o editor pode alterar o atributo dos links no artigo para nofollow. Essa ação não será considerada violação do contrato firmado para a disposição de espaço no portal e publicação de artigos convidados, desde que o Editor demonstre esse fato enviando à Provedora de Serviços um documento apropriado que confirme o recebimento do dito filtro.
       
    26. O Editor deve ter a opinião de solicitar artigos convidados. Essas informações são disseminadas aos Anunciantes através da Plataforma. Se o Anunciante preparar um artigo convidado conforme a solicitação, o Editor é informado deste fato através das funcionalidades relevantes da Plataforma. O Editor toma a decisão final se publica o artigo fornecido pelo Anunciante, o que significa que também pode recusar a publicação, sem dar justificativa.
       
    27. O Anunciante não pode entrar em contato com o Editor desviando da Provedora de Serviços em relação à provisão de espaço no portal e publicação de artigos convidados e também em relação a outros serviços realizados por intermédio do uso da Plataforma, os quais deverão ser ou foram publicados através da Plataforma, exceto nos casos expressamente permitidos pelos Termos e Condições.
       
    28. O serviço de encomenda de artigo convidado pode não estar disponível na Plataforma para todos os mercados, significando que para um país ou idioma de publicação em particular pode não ser possível colocar um pedido para publicar um artigo convidado. A disponibilidade do serviço em mercados individuais fica a critério da Provedora de Serviços.
  7. Publicação de links no portal
    1. A Plataforma permite aos Usuários registrados como Anunciantes firmarem contratos com a Provedora de Serviços sobre a disposição de espaço nos portais dos Editores para a publicação de links (doravante também: serviço de publicação de link).
       
    2. Como parte da funcionalidade da Plataforma, o Editor gera uma oferta de publicação de link (doravante também: oferta de link), contendo no mínimo as informações a seguir:
       
      • tipo de link;
      • tipo de publicação;
      • parâmetros do link;
      • método do link - à escolha do usuário;
        • link para a frase indicada no conteúdo;
        • acréscimo de um conteúdo breve com o link;
        • acréscimo de uma declaração de sublink no final do artigo, como "Em colaboração com [...]")
      • o preço da oferta;
      • comentários sobre a oferta.
         
    3. A Prestadora de Serviços, através da Plataforma, encomenda, em nome do Anunciante, a provisão de espaço no portal ao Editor para a publicação de um link, através do qual o pedido colocado para a publicação de um link, de acordo com a oferta do Editor, pode estar relacionado a:
       
      • publicação de um link em artigos editoriais publicados anteriormente, assegurando ao mesmo tempo que o link esteja contextualizado ao assunto da publicação;
      • publicação de um link nas seções dedicadas do portal do Editor (páginas de categorias, homepage, subpáginas dedicadas),
      • publicação de um link abrangente (em todas as páginas do portal do Editor).
         
    4. O Anunciante, através da Plataforma, envia o link a ser publicado no portal do Editor. O Anunciante deve assegurar que o link enviado para publicação cumpre a lei e a Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se a publicação do link do Anunciante é legal. O Anunciante é responsável pelas possíveis consequências de publicar um link em violação às disposições da legislação aplicável. A Provedora de Serviços não é responsável pelas possíveis consequências da publicação de um link em violação às disposições da legislação aplicável.
       
    5. Antes de firmar o contrato dentro da funcionalidade da Plataforma, o que ocorre no momento indicado no parágrafo 7.7 dos Regulamentos abaixo, o Editor e o Anunciante tem a obrigação de confirmarem a exatidão do pedido colocado pelo Anunciante para a publicação de um link na superfície do portal e a declaração de aceitação do pedido do Editor, incluindo as diretrizes de links indicadas pelo Anunciante no estágio de colocação do pedido.
       
    6. Se o Anunciante ou Editor, antes de firmarem contrato com a Prestadora de Serviços, confirmarem ao Editor ou Anunciante respectivamente o recebimento da oferta, o que também pode ocorrer automaticamente através da funcionalidade da Plataforma, tal confirmação não resulta em firmar um contrato entre o Anunciante e o editor, mas tem efeito apenas de que a oferta cincula a pessoa que a faz.
       
    7. A assinatura do contrato entre Anunciante e Prestadora de Serviços em relação a disponibilizar espaço no portal para a publicação de um link encomendado pelo Anunciante ocorre no momento da aceitação do pedido do Anunciante por um Editor, ou seja, no momento do qual o Editor publica o link, sujeito ao parágrafo 7.10 dos Regulamentos abaixo.
       
    8. A celebração do contrato e seus termos e condições será registrada por meio de um e-mail enviado às Partes como parte da funcionalidade da Plataforma.
       
    9. O Anunciante não deve fazer contato com o Editor desviando da Provedora de Serviços em relação à disposição de espaço no portal e publicação do link e também em relação aos demais serviços prestados através do uso da Plataforma, exceto nos casos expressamente permitidos pelos Regulamentos.
       
    10. A afiliada deve publicar o link em até 3 dias úteis da colocação do pedido de publicação do link na Plataforma. Se o link não for publicado e ao mesmo tempo o Editor não notificar a Provedora de Serviços da recusa em publicar o link em até 3 dias úteis a partir da data na qual o link foi baixado, considera-se que o Editor aceitou o pedido, o que resulta em firmar contrato de acordo com a cláusula 7.7 dos Termos e Condições acima e a possível responsabilidade cível do Edutor com a Provedora de Serviços em relação ao desempenho indevido do contrato.
       
    11. Como parte da funcionalidade da Plataforma, não mais tardar do que 24 horas após o Editor publicar o link, o Editor deve indicar na Plataforma que foi disponibilizado espaço no portal e que a publicação aceita foi disponibilizada. O termo “designação” no sentido supramencionado refere-se ao fato de que o Editor define o endereço de internet da subpágina do portal no qual foi publicado o link. Marcar tem o efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar por e-mail informações ao Anunciante sobre o cumprimento do pedido de publicação do link.
       
    12. Assim que o link foi publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica se o portal foi disponibilizado e a exatidão da publicação, com a Provedora de Serviços tendo também o direito, mas não a obrigação, de efetuar a verificação. A verificação consiste em verificar a conformidade da provisão do portal e publicação do link com o pedido colocado e o contrato firmado a esse respeito.
       
    13. A verificação mencionada no parágrafo 7.12 dos Regulamentos acima deve ser feita no máximo em até 2 dias úteis a partir da data da marcação da publicação do link pelo Editor. Se o Anunciante falhar em verificar a publicação do link em até 2 dias úteis a partir da data de marcação da publicação pelo Editor, a publicação é considerada como feita corretamente e a Provedora de Serviços tem autorização para aceitar a publicação feita pelo Editor em nome do Anunciante, que é equivalente ao Anunciante perder o direito de fazer comentários e correções na publicação feita.
       
    14. Dentro dos limites não cobertos pelas disposições desta cláusula 7 dos Termos e Condições, incluindo em relação à execução de pagamentos por pedidos de publicação de links e casos de não execução ou desempenho indevido do contrato, as disposições do parágrago 5 dos Termos e Condições.
  8. Desenvolvimento de artigos e infográficos
    1. Como parte do Serviço que consiste em publicar artigos (artigos patrocinados ou artigos convidados), o Anunciante pode providenciar artigos ao seu critério ou encomendar a preparação através da Provedora de Serviços, que então providencia ao Anunciante a publicação, de acordo com os Regulamentos descritos nas Cláusulas 5 ou 6 dos Regulamentos. O Anunciante pode também encomentar a preparação de um artigo ou infográfico por intermédio da Provedora de Serviços (doravante: "Conteúdo") para finalidades diferentes da publicação.
       
    2. Quando o Anunciante encomenda Conteúdo:
       
      • o Anunciante especifica o tipo e as diretrizes para o Conteudo a ser pedido e providencia informações adicionais e comentários;
      • o Anunciante deve arcar os custos da remuneração da preparação do Conteúdo de acordo com a lista de preços atual disponível na Plataforma.
         
    3. O Anunciante também pode pedir o desenvolvimento de Conteúdo que consiste em artigos dentro de um dos pacotes de artigos oferecidos pela Provedora de Serviços. O prazo para o pacote de serviços e também o custo deste depende do tipo de pacote pedido pelo Anunciante, sendo em cada vez especificado na Plataforma ao lado da descrição de um determinado pacote.
       
    4. O Anunciante assegura que os dados e demais elementos fornecidos como parte do pedido cumprirão a lei, tanto em termos de conteúdo como de admissibilidade para publicação e que no caso da provisão de quaisquer trabalhos como parte do pedido (fotografias, gráficos etc.) ele terá os direitos relevantes de usá-los, incluindo direito de alterar, modificar e distribuí-los.
       
    5. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se os materiais ou outros trabalhos fornecidos pelo Anunciante para a preparação do Conteúdo delegado não infringem a lei, tanto em relação ao conteúdo, admissibilidade de publicação e se o Anunciante é detentor dos direitos relevantes ou permissões de uso. O Anunciante terá a responsabilidade nível por quaisquer infrações da lei causadas pelas diretrizes ou trabalhos finalizados ou partes destes providenciados pelo Anunciante como parte do pedido para a preparação do Conteúdo. Se forem feitas queixas contra a Provedora de Serviços ou for iniciado algum processo judicial ou administrativo contra a Provedora de Serviços em relação ao uso de algum Conteúdo criado paara o pedido do Anunciante, o Anunciante tem obrigação de assumir as queixas feitas contra a Provedora de Serviços e se unir aos processos pendentes e/ou reembolsar os custos incorridos pela Provedora de Serviços relacionados com tais queixas ou processos e compensar a Provedora de Serviços pelos danos causados a ela. A responsabilidade cível da Provedora de Serviços mencionada na sentença anterior deverá incluir, em particular, responsabilidade cível pela violação do Conteúdo encomendado dos regulamentos relevantes relacionados aos produtos ou serviços cuja publicidade é proibida.
       
    6. O preço do serviço que consiste na preparçaão do Conteúdo é determinado pela seção relevante da Plataforma para esse serviço. A Plataforma pode também especificar benefícios adicionais fornecidos pela Provedora de Serviços sem cobrar remuneração separada, incluindo serviços adicionais oferecidos periodicamente ou para uma categoria selecionada de Anunciantes.
       
    7. A colocação de um pedido para a preparação de Conteúdo por um Anunciante constitui aceitação dos termos e condições para a provisão de Serviços de preparação de Conteúdo, fornecido para este conforme este instrumento, sendo a base para a Provedora de Serviços cobrar remuneração no valor especificado cada vez que o pedido for colocado.
       
    8. Assim que o pedido para a preparação de Conteúdo foi colocado pelo Anunciante, a Provedora de Serviços faz o pedido correspondente para a preparação do Conteúdo encomendado. O contrato entre a Provedora de Serviços e o Anunciante para a preparação de Conteúdo é firmado asssim que a Provedora de Serviços obteve a aceitação do pedido para a preparação do Conteúdo para o Anunciante pelo Jornalista, do qual o Anunciante é notificado através da funcionalidade relevante da Plataforma ou enviando um e-mail ao Anunciante.
       
    9. O Anunciante é autorizado a se comunicar diretamente com o Jornalista, exclusivamente através da funcionalidade da Plataforma e unicamente para a finalidade de cumprir o Pedido concedido para a preparação do Conteúdo. A Provedora de Serviços reserva-se o direito de interferir no curso da comunicação entre Jornalista e Anunciante para assegurar o curso harmonioso do Pedido e conformidade com os Regulamentos.
       
    10. O pedido de preparação de Conteúdo é feito dentro do cronograma especificado na Plataforma para o respectivo pedido. No caso de alguma questão dificultosa ou grande número de pedidos, é possível que o prazo para conclusão do Serviço seja prolongado, fato do qual o Anunciante deve ser notificado imediatamente, juntamente com as informações sobre o prazo prolongado. O prolongamento do prazo para conclusão do pedido mencionado na sentença anterior não pode exceder 3 dias úteis, exceto se acordado de outra forma.
       
    11. O Conteúdo preparado é disponibilizado ao Anunciante através das funcionalidades relevantes da Plataforma. O Anunciante, em até 7 dias úteis, tem a obrigação de aceitar o Conteúdo disponibilizado - o que é equivalente a aceitação dele, ou fazer comentários sobre o Conteúdo. Se o Anunciante não verificar o Conteúdo em até 7 dias úteis a partir da data na qual o Conteúdo foi disponibilizado a ele, considera-se que o Conteúdo foi preparado conforme o pedido colicado e o acordo firmado a esse respeito entre Provedora de Serviços e Anunciante foi realizado adequadamente. Quaisquer alterações subsequentes no Conteúdo preparado pelo Anunciante serão tratadas como um pedido separado concedido para a modificação do Conteúdo, o que exige aprovação da Provedora de Serviços e pode estar associado a custos adicionais para o Anunciante.
       
    12. No caso do Conteúdo ser preparado de forma inconsistente com o contrato ou não for preparado dentro do cronograma indicado no pedido - o que foi notificado pelo Anunciante conforme as disposições do parágrafo 8.11 dos Regulamentos e excluindo o caso mencionado na última sentença do parágrafo 8.11 dos Regulamentos, a Provedora de Serviços deverá decidir, junto com o Anunciante, se:
       
      • o Jornalista prepara ou corrige o conteúdo - caso no qual a Provedora de Serviços e o Anunciante devem especificar o prazo para alterações, que deve ser no mínimo 2 dias úteis e a abrangência das alterações necessárias do Conteúdo. Se o Jornalista se recusar a incorporar as correções às quais foi solicitado que fizesse, então o direito de retirada mencionado no (ii) abaixo será aplicável;
      • o Anunciante se retira total ou parcialmente do contrato - caso no qual a remuneração paga pelo Anunciante será reembolsada conforme a abrangência da retirada.
         
    13. O Anunciante deve especificar no estágio de colocação do pedido todas as diretrizes relacionadas ao Conteúdo encomendado. Quaisquer modificações subsequentes feitas pelo Anunciante podem resultar na rejeição do pedido de preparação de Conteúdo ou em uma alteração no preço definido para a execução do pedido, com a Provedora de Serviços precisando decidir sozinha a este respeito. Não é possível que o Anunciante dê diretrizes sobre o tamanho e tipo de Conteúdo além daquelas padronizadas na oferta relevante na Plataforma. Essas diretrizes da parte do Anunciante também não podem constituir bases para uma queixa, conforme mencionado no parágrafo 8.12 dos Regulamentos.
       
    14. Se, como resultado da incompatibilidade do Conteúdo preparado com o contrato firmado a esse respeito, uma das circunstâncias mencionada no parágrafo 8.13 dos Regulamentos, quaisquer queixas enviadas pelo Anunciante neste sentido não podem exceder o valor da remuneração acordada para a preparação do Conteúdo ao qual a reclamação enviada está conectada.
       
    15. Em situações especiais, a Provedora de Serviços reserva-se o direito de cobrar taxas adicionais por atividades não padrão, incluindo quando não havia informações disponíveis sobre tais taxas na Plataforma no estágio de encomenda ou como parte do contrato para a preparação do Conteúdo, se estas não forem falha do Anunciante ou foram feitas mediante solicitação do Anunciante.
       
    16. A partir do momento que o Anunciante recebe o Conteúdo, ou seja, a partir do momento da aceitação do Anunciante através da funcionalidade relevante da Plataforma, a Provedora de Serviços concede ao Anunciante uma licença de uso não exclusiva do Conteúdo.
       
    17. A concessão da licença mencionada na cláusula 8.17 ocorre como parte da remuneração da Provedora de Serviços pela preparação do Conteúdo encomendado. A licença é concedida para os campos de uso indicados abaixo:
       
      • gravação e reprodução usando qualquer técnica, incluindo impressão,m reprografia, tecnologia digital e em meio magnético, óptico e eletrônico, incluindo gravação e preservação na forma de um livro eletrônico (e-book) e audiobook, em um número ilimitado de cópias, edições e reimpressões, tanto de forma independente como em combinação com outros trabalhos ou materiais que não cumpriram as características de um trabalho;
      • comercializar a distribuir cópias ou outras mídia em todos os canais de distribuição sem limitações ou restrições quantitativas, materiais ou territoriais de público, em todos os canais de distribuição disponíveis, particularmente no varejo, quiosques, mala direta, cadeias de varejo, clubes de livros, venda cruzada, comercialização direta, pedidos via correio, porta a porta, inserções na impresa, via internet e vendas empresariais (entrega mediante solicitação das empresas) e também brindes gratuitos;
      • o arrendamento, locação ou aluguel de cópias;
      • a ser inserida em memória de computador e armazenada em memória de computador; a ser disponibilizada ao público por meios de informação e redes de tecnologia de comunicação, particularmente na forma de e-books e audiobooks, de forma que os membros do público possam ter acesso no local e individualmente quando quiserem;
      • transmissão e retransmissão por fio ou sem fio ou satélite;
      • performance pública, exibição e reprodução;
      • uso em todas as formas de publicidade.
         
    18. A licença mencionada no parágrafo 8.17 dos Termos e Condições é concedida de forma perpétua e sem restrições territoriais.
       
    19. Com a concessão da licença, a Provedora de Serviços acorda que o Anunciante pode usar e dispor dos desenvolvimentos de Conteúdo dentro do escopo dos campos de uso mencionados no parágrafo 8.17 dos Regulamentos.
       
    20. A Provedora de Serviços declara ainda que obteve uma garantia do criador de Conteúdo que na transferência dos direitos autorais do Conteúdo à Provedora de Serviços, o criador não exercerá os direitos morais de autor do Conteúdo, em particular o criador foi autorizado a usar o Conteúdo sem indicar a autoria deste.
       
    21. A responsabilidade cível da Provedora de Serviços em relação à licença concedida e consentimentos para o uso do Conteúdo pelo Anunciante, incluindo no caso de queixas por infração de direitos autorais no Conteúdo enviado contra o Anunciante por terceiros, está limitada ao valor equivalente à remuneração da Provedora de Serviços pelo contrato firmado para preparar o Conteúdo encomendado.
  9. Modificações dos artigos publicados
    1. Por intermédio da Plataforma, o Anunciante tem a possibilidade de pedir alterações em artigos patrocinados, cuja publicação foi encomendada anteriormente através da Plataforma. O Editor faz as alterações nos artigos publicados, considerando as diretrizes do Anunciante.
       
    2. O serviço de alterar o conteúdo em artigos patrocinados publicados é a pagar e o custo deste serviço depende do escopo das alterações e do valor da remuneração indicado pelo Editor, com o valor padrão de remuneração para o Editor por fazer alterações no artigo determinado automaticamente na Plataforma e calculado com base na remuneração recebida pelo Editor pela publicação do artigo ao qual as alterações são relacionadas. O Editor, dentro da funcionalidade da Plataforma, pode modificar o valor da remuneração por fazer alterações em um artigo publicado, dependendo do tipo de alterações indicado pelo Anunciante. Os valores de remuneração indicados na Plataforma para o serviço de modificação de conteúdo, antes do Editor aprovar ou modificar para um pedido específico, são estimados e não constituem uma oferta dentro do significado Legal.
       
    3. Em qualquer estágio das negociações, o Editor pode recusar a fazer alterações no artigo publicado. Nesse caso, o Anunciante pode exercer os direitos mencionados no parágrafo 5.27 dos Regulamentos.
       
    4. Conforme o parágrafo 9.2 dos Regulamentos acima, no contexto de determinar a remuneração, o Anunciante tem a obrigação de aprovar ou rejeitar a oferta recebida em até 2 dias úteis do envio do Editor de uma oferta de remuneração corrigida. A falha em aprovar a oferta dentro do limite de prazo supramencionado significará a rejeição desta, o que resultará em que o contrato não será firmado.
       
    5. A aceitação da oferta do editor pelo anunciante significa que foi firmado um contrato entre anunciante e provedora de serviços para fazer alterações no artigo publicado conforme o pedido colocado pelo anunciante.
       
    6. O escopo das alterações feitas no artigo não pode ser relacionado ao assunto deste, nem pode representar mais de 50% do conteúdo (calculado em caracteres). As alterações que não atendam a esses requisitos constituem uma oferta de um Anunciante para desenvolver e publicar um novo artigo patrocinado.
       
    7. Em até 3 dias úteis após firmar o contrato para fazer alterações no artigo publicado, o que ocorre no momento indicado no parágrafo 9.5 dos Termos e Condições acima, o Editor tem obrigação de fazer e publicar as alterações solicitadas no conteúdo do artigo.
       
    8. Em relação à modificação e publicação do artigo modificado pelo Editor, a Provedora de Serviços, através das funções automatizadas da Plataforma, solicita que o Editor indique no sistema da Plataforma, em até 24 horas da modificação da publicação, que houve uma modificação na publicação. O Anunciante é notificado pelo Editor através da Plataforma ou por envio das informações relevantes via e-mail.
       
    9. Após a publicação das alterações solicitadas em um artigo e a marcação deste fato na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o conteúdo do artigo publicado foi modificado, na medida em que a Provedora de Serviços tem o direito, mas não a obrigação de fazê-lo. A verificação da publicação consiste em verificar a conformidade das modificações feitas com o acordo firmado a este respeito. A verificação pelo Anunciante deve ocorrer o mais tardar em até 2 dias úteis a partir da data da marcação na Plataforma do fato da publicação do conteúdo modificado do artigo pelo Editor. A falha do Anunciante em aprovar a modificação da publicação dentro do período especificado outorga a Provedora de Serviços a aprovar a publicação em nome do Anunciante, o que é equivalente ao Anunciante perder o Direito de fazer comentários e correções no serviço feito.
       
    10. Fazer alterações em um artigo publicado não cria obrigação da parte do Editor em manter o artigo no portal por um período maior do que o acordado originalmente, a menos que combinado de outra forma em algum caso em particular. Para ser possível essa alteração no período de publicação, a proposta do Anunciante nesse sentido deve ser inclusas nas diretrizes para alterações de artigos preparados pelo Anunciante e deve cada vez apresentar um elemento das negociações conduzidas conforme a Regra 9.2.
       
    11. A comunicação sobre as alterações em artigos publicados deve ocorrer exclusivamente por intermédio da Plataforma. O Anunciante não deve fazer contato com o Editor desviando da Provedora de Serviços.
       
    12. Em questões não reguladas por esta cláusula, as disposições das cláusulas 5 e 6 dos Regulamentos, desde que não entrem em conflito com este parágrafo 9 dos Regulamentos.
  10. Estatísticas geradas pelos Editores
    1. Os Editores selecionados e os portais deles permitem a geração de estatísticas por meio do código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços. O acesso a essas estatísticas é gratuito.
       
    2. Os Anunciantes que usam a Plataforma também podem solicitar estatísticas sobre a popularidade dos artigos gerados pelos Editores, ou seja, sem o envolvimento do código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços. As disposições posteriores deste parágrafo 10 dos Regulamentos se aplicam às estatísticas mencionadas neste parágrafo 10.2 dos Termos e Condições.
       
    3. Os Editores selecionados podem indicar que não providenciam serviço de estatísticas. Nesse caso, os Anunciantes não podem encomendar deles estatísticas (incluindo por uma taxa). Em relação a Editores os quais fazem a designação mencionada na sentença anterior, as disposições posteriores do parágrafo 10 dos Regulamentos não se aplicam.
       
    4. Como parte da funcionalidade da Plataforma, os Anunciantes têm acesso às informações sobre os Editores que providenciam estatísticas e as faixas de estatísticas oferecidas.
       
    5. O acesso às estatísticas dos Editores não depende da Provedora de Serviços e, consequentemente, a Provedora de Serviços não dá nenhuma garantia sobre a permanência deste acesso e possível perda de acesso às estatísticas pelo Anunciante não constitui base para reivindicações contra a Provedora de Serviços.
       
    6. As estatísticas providenciadas pelo Editor devem incluir no mínimo:
       
      • Informações sobre o número de visualizações do artigo, ou
      • informações sobre o número de visitantes únicos que visitaram a subpágina do portal na qual foi publicado o artigo;
      • uma inficação clara do artigo ao qual se relacionam as estatísticas;
      • informações sobre o período coberto pelas estatísticas;
         
    7. Assim que o Anunciante colocar um pedido para a provisão de estatísticas e desde que o pedido corresponda às disposições relevantes destes Regulamentos e dos REGULAMENTOS DO EDITOR, em termos de admissibilidade, escopo e pagamento, é firmado um contrato entre o Anunciante a a Prestadora de Serviços sobre a provisão de estatísticas para o artigo publicado.
       
    8. De acordo com as disposições dos REGULAMENTOS DO EDITOR, no caso de Editores que declaram que não é possível colocar nos portais o código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços, mencionado no parágrafo 10.1 dos Termos e Condições Acima, ou a colocação do código de rastreamento de um artigo de forma defeituosa, o Anunciante deve solicitar uma vez ao Editor as estatísticas de audiência do artigo em questão gratuitamente, exceto no caso mencionado no parágrafo 10.3 dos Regulamentos acima.
       
    9. As disposições da cláusula 10.7 dos Regulamentos acima não se aplicam se, de acordo com a declaração do Editor, o Anunciante poderia ter incluído no artigo o código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços, mencionado no parágrafo 10.1 dos Regulamentos, mas o Anunciante não fez uso dessa opção. Nesse caso, o Anunciante, a cada colocação de um pedido, deve pagar a remuneração pelas estatísticas obtidas do Editor, exceto no caso mencionado no parágrafo 10.3 dos Regulamentos acima
       
    10. O acesso às estatísticas de um único artigo gerado pelos Editores, exceto quando expressamente indicado nos Regulamentos, é pago e faturado de acordo com as taxas atuais indicadas na seção da Plataforma relevante a essse serviços de Editores. Essas taxas podem ser alteradas temporariamente de acordo com os Regulamentos descritos no parágrafo 12 dos Regulamentos.
       
    11. De acordo com as disposições dos REGULAMENTOS DO EDITOR, o editor deve disponibilizar as estatísticas ao Anunciante em até 2 dias úteis após a solicitação do Anunciante, desde que o pedido seja feito conforme as disposições dos Regulamentos.
       
    12. A disponibilização do arquivo de estatísticas pelo Editor é implementada através da funcionalidade relevante da Plataforma e as estatísticas também são enviadas automaticamente por e-mail.
       
    13. As estatísticas fornecidas pelos Editores devem ser providenciadas de forma pontual, na forma de um PDF ou arquivo gráfico (JPG, PNG). O Editor tem obrigação de providenciar estatísticas sobre um artigo específico, indicado, de forma confiável e, se possível, considerar os requisitos especiais dos Anunciantes. No caso de violação desta cláusula 10.13 dos Termos e Condições, o Editor pode ser responsabilizado diretamente pelo Anunciante.
       
    14. O Editor não tem obrigação de cumprir nenhum requisito especial do Anunciante em relação às estatísticas fornecidas, além daqueles expressamente estipulados nos Termos e Condições.
       
    15. A comunicação sobre a provisão de estatísticas é feita exclusivamente através da Plataforma. O Anunciante não deve fazer contato com o Editor desviando da Provedora de Serviços.
  11. Marketing do influenciador
    1. [não aplicável]
       
    2. [não aplicável]
       
    3. [não aplicável]
       
    4. [não aplicável]
       
    5. [não aplicável]
  12. Liquidação e pagamentos
    1. Os Regulamentos de faturamento detalhados para os Serviços prestados pela Provedora de Serviços e também as taxas de remuneração dos Editores por provisionarem espaço no portal e publicação de artigos e demais serviços do Editor mencionados nesses Termos e Condições estão definidos nos documentos individuais postados na Plataforma, nas seções relevantes ao Serviço relevante, sujeitos à cláusula 12.2 abaixo. 12.2 dos Regulamentos abaixo.
       
    2. O serviço de marketing de influenciador é precificado de forma individual pela Provedora de Serviços, de acordo com os Regulamentos definidos no parágrafo 11 dos Regulamentos.
       
    3. os preços dos Serviços prestados pela Provedora de Serviços são determinados pela Provedora de Serviços na Plataforma e podem sofrer alteração periodicamente. No entanto, para propósitos de acordos entre a Provedora de Serviços, as taxas em vigor no momento no qual o anunciante coloca um pedido para um determinado Serviço são consideradas vinculativas.
       
    4. A remuneração pela execução dos Serviços disponíveis através das funcionalidades relevantes da Plataforma são a pagar à Provedora de Serviços com base na fatura VAT emitida pela Provedora de Serviços.
       
    5. O Anunciante tem a obrigação de manter fundos suficiente sme sua conta na Plataforma para pagar o pedido antes de colocá-lo. Os pagamentos por serviços são feitos por meio de operações em espécie nos fundos do Anunciante, usando a funcionalidade relevante da Plataforma.
       
    6. Os preços indicados na Plataforma são líquidos, sujeitos ao acréscimo do Imposto de Valor Agregado (VAT).
       
    7. O Anunciante autoriza a Provedora de Serviços a emitir e enviar eletronicamente faturas.
       
    8. A Provedora de Serviços é outorgada exclusivamente a receceber remuneração, que significa em particular que o Anunciante não pode efetuar nenhum pagamento pelos Serviços diretamente ao Editor, Jornalista ou Influenciador.
       
    9. O Anunciante tem obrigação de pagar todos os pagamentos que, de acordo com a lei, são devidos aos criadores ou organizações que os representam.
       
    10. A Provedora de Serviços deve elaborar as alterações de preços, aplicar campanhas promocionais periódicas e oferecer descontos adicionais para os Serviços prestados.
  13. Responsabilidade
    1. A Provedora de Serviços tem responsabilidade cível por qualquer falta de due diligence relacionada à prestação dos Serviços.
       
    2. A Provedora de serviços deve empreender esforços na medida do possível para garantir que o Serviço prestado esteja disponível o tempo todo e totalmente, mas não garante nem é responsável pela disponibilidade plena, reservando-se o direito de alterar, retirar, suspender ou descontinuar qualquer recurso ou função dos Serviços dentro de qualquer abrangência e a qualquer momento. A Provedora de Serviços informa ao usuário que a modificação, retirada, suspensão ou interrupção de alguma função ou recurso dos Serviços não exige aviso prévio.
       
    3. As disposições acima do parágrafo 13.2 dos Termos e Condições devem ser aplicar mutatis mutandi às alterações nos preços dos Serviços oferecidos pela Provedora de Serviços, como determinado pela Plataforma.
       
    4. A Provedora de Serviços não terá responsabilidae civil por danos causados pelo uso incorreto dos Serviços, em particular causados pelo uso do Usuário ou outros Usuários da Plataforma ou dos Serviços de uma forma inconsistente com as disposições destes Regulamentos.
       
    5. A Provedora de Serviços não terá responsabilidade civil pela não execução ou execução inadequada do contrato firmado para um determinado Serviço ou por problemas no uso da Plataforma ou dos Serviços, se estes ocorrerem como resultado de eventos os quais a Provedora de Serviços, no devido exercício, não for capaz de prever ou prevenir, ou como resultado de eventos fortuitos ou de força maior.
       
    6. Em hipótese alguma a responsabilidade civil da Provedora de Serviços inclui responsabilidade civil por perda de lucro do Anunciante.
       
    7. A responsabilidade civil da Provedora de Serviços para a provisão de Serviços deve ficar limitada ao valor do Serviço em questão, de acordo com a oferta na Plataforma, com a condição de que o valor máximo da responsabilidade civil da Provedora de Serviços não pode exceder o valor de 30.000,00 BRL.
       
    8. As limitações da responsabilidade civil da Provedora de Serviços mencionadas no parágrafo 13.7 dos Termos e Condições acima não se aplicam se a Provedora de Serviços causar danos de forma intencional.
       
    9. Fora os casos nos quais for expressamente indicado que a Provedora de Serviços tiver responsabilidade civil direta para com o Anunciante, a responsabilidade pela execução do contrato em relação a algum Serviço específico realizado em nome da Provedora de Serviços, mas para o benefício do Anunciante, por outros Usuários da Plataforma, deve ser arcado pelo Editor, Jornalista ou Influenciador, respectivamente, que execute tal serviço. Se tal consequência exigir a cessão de alguma reclamação contra um Editor, Jornalista ou Influenciador, a Provedora de Serviços tem o direito de fazer uma cessão apropriada da reclamação e seus direitos contra esses Usuários em relação à reclamação reivindicada ao Anunciante, como resultado do qual o Anunciante pode fazer a reclamação diretamente contra esses Usuários
       
    10. A Provedora de Serviços não tem responsabilidade pelo conteúdo, valor factual, legalidade e conformidade com a realidade (fatos) dos artigos enviados para publicação pelos Anunciantes.
       
    11. O Anunciante não pode encomendar através da Plataforma a publicação de artigos patrocinados, artigos convidados, criação de Conteúdo, publicação de links ou implementação de campanhas de marketing de influenciadores para anunciar produtos ou serviços, cujo anúncio seja proibido pela legislação geralmente aplicável ou o anúncio dos quais seja restrito pela legislação aplicável, resultando na ilegalidade da publicação encomendada. A reserva indicada na sentença anterior exclui o uso pelo Editor da Plataforma e dos Serviços oferecidos pela Provedora de Serviços para publicar conteúdo que promova produtos e serviços cujo anúncio e promoção seja ilegal, como, mas não limitado a: apostas, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco, substâncias psicoativas, narcóticos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, serviços para descarte ou aquisição de células, tecidos e órgãos, serviços médicos, serviços de advogados, procuradores, notários e outros grupos profissionais cobertos pelo banimento de anúncios. No caso de violação pelo Anunciante das disposições desta cláusula 13.11 dos Regulamentos, as disposições dos parágrafos 13.18 e 13.19 dos Regulamentos se aplicam.
       
    12. A Provedora de Serviços não tem tem responsabilidade pelos resultados no uso dos Serviços do Anunciantes pela Provedora de Serviços, o que significa em particular que a Provedora de Serviços não garante de forma alguma os resultados na forma de um aumento da receita do Anunciante ou garantia de obter qualquer nível de movimentação de vendas relacionado ao uso dos Serviços pelo Anunciante.
       
    13. O Anunciante terá responsabilidade cível por todas as violações dos Regulamentos e dos termos e condições dos contratos firmados com base nos Regulamentos e também pela não execução ou execução inadequada do contrato firmado com base nos Regulamentos.
       
    14. Caso a execução do contrato celebrado pelo Anunciante com base nos Regulamentos e dentro da estrutura da funcionalidade da Plataforma exija o fornecimento de qualquer conteúdo pelo Anunciante, em particular fotografias, gráficos, trabalhos verbais ou verbais-gráficos, constituindo trabalhos dentro do significado da lei de direitos autorais e direitos relacionados (doravante: "trabalhos"), o Anunciante deve garantir que, dentro do escopo acima:
       
      • deterá os direitos econômicos, autorais e relacionados ou licenças apropriadas para tais trabalhos;
      • uso dos trabalhos para finalidades de executar o contrato firmado não devem constituir uma infração dos direitos morais de nenhum terceiro;
      • terão as permissões necessárias para a disseminação de imagens de terceiros registradas nos trabalhos;
      • o uso dos trabalhos para a execução do contrato firmado não infringirá nenhum direito de propriedade industrial de terceiro, particularmente não infringirá direitos de proteção de marcas comerciais ou marcas famosas;
      • a publicação dos trabalhos não constituirá um ato de concorrência desleal;
      • a publicação dos trabalhos não infringirá a lei, moral e bons costumes, Regulamentos de comunicação social de interesses legítimos de terceiros.
         
    15. O Anunciante, ao enviar um artigo patrocinado ou artigo convidado para publicação ou encomendar Conteúdo conforme a Cláusula 8 dos Termos e Condições, tem obrigação de garantir que o artigo enviado ou Conteúdo encomendado e atividades relacionadas ao pedido e publicação do artigo ou Conteúdo específico não constituem violação da lei, o que se refere em particular a assegurar que o artigo ou Conteúdo encomendado cumpra os regulamentos de anúncio ou promocionais relevantes, considerando as restrições relevantes sobre anúncios ou promoção de categorias específicas de produtos e serviços.
       
    16. Se, como parte da provisão de Serviços, a Provedora de Serviços providenciar para o Anunciante - como elemento do Conteúdo encomendado - uma fotografia ou gráfico, tal fotografia ou gráfico deve ter cobertura de direitos autorais pertencentes aos detentores dos direitos econômicos do autor para tais trabalhos (em particular sites que atuam como bancos de imagens). Nesse caso, o Anunciate:
       
      • não pode adquirir nenhum direito de propriedade dessa fotografia ou gráfico além do direito de uso para suas próprias finalidades no contexto do uso do Conteúdo encomendado, para o propósito para o qual foram encomendadas;
      • tem obrigação de se familiarizar com o conteúdo da licença concedida pelo detentor dos direitos econômicos desse trabalho, como indicado pela Provedora de Serviços e cumprir tais termos.
         
    17. Se a Provedora de Serviços não indicar nada em contrário ao transferir a foto, significa que a foto ou gráfico mencionado no parágrafo 13.16 dos Termos e Condições é originada do Fotolia da Adobe ou outro serviço de armazenamento de fotos usado pela Provedora de Serviços e a licença concedida consiste em uma licença padrão. O Anunciante, antes de usar a foto, tem obrigação de ler o conteúdo da licença e demais requisitos demais requisitos legais indicados no site https://stock.adobe.com/ (ou outro site indicado pela Provedora de Serviços) e cumprir os requisitos mediante pena de responsabilidade civil por danos.
       
    18. caso qualquer processo civil, de execução, criminal ou administrativo seja instaurado contra o cumprimento da Provedora de Serviços de suas obrigações mediante contratos firmados, como resultado de declarações falsas ou incompletas relacionadas com a violação da lei pelo Anunciante, ou quaisquer reivindicações sejam feitas contra o Prestador de Serviços nesta conta, o Anunciante se compromete a providenciar à Prestadora de Serviços, às suas custas, a assistência necessária para rejeitar as reivindicações ou alegações Além disso, o Anunciante se responsabiliza em compensar a Provedora de Serviços por quaisquer danos sofridos relacionados a processos contra ela ou relacionados a reivindicações ou alegações efetuadas contra a Provedora de Serviços, ou seja, resolver reivindicações legítimas feitas por terceiros (sujeitas à concessão do foro de jurisdição competente em última instância), a reembolsar o equivalente a todas as penalidades ou multas pagas de fato pela Provedora de Serviços, penalidades documentadas ou multas impostas à Provedora de Serviços e cobrir os custos de assistência legal incorridos pela Provedora de Serviços.
       
    19. No caso mencionado no parágrafo 13.18 acima, o Anunciante tem obrigação de se unir ao caso na primeira convocação da Provedora de Serviços, incluindo receber correspondência com a entidade ou terceiro que efetuou a reivindicação contra a Provedora de Serviços. O Anunciante tem obrigação durante o curso do caso de cooperar com a Provedora de Serviços se não for possível para o Anunciante assumir totalmente a reivindicação e de manter a Provedora de Serviços informada de todos os estágios do caso e resultados deste.
       
    20. A Provedora de Serviços não é autora de artigos ou Conteúdo os quais o Anunciante encomenda ou publica no cumprimento do contrato firmado mediante esses regulamentos, portanto a Provedora de Serviços assegura que adquiriu os direitos relevantes ou licenças com base em ações legais tomadas na suposição de conformidade das declarações das partes a partir das quais foram adquiridos tais direitos com o estado atual dos assuntos. No caso de tais declarações de uma parte em um contrato firmado com a Provedora de Serviços comprovarem inconsistência com os eventos, como resultado do qual o Anunciante não adquire os direitos ou licenças fornecidas conforme os Regulamentos, a Provedora de Serviços, como intermediária na execução das ações individuais providenciadas conforme os Regulamentos, não terá responsabilidade civil por danos ao Anunciante, desde que este tome todas as etapas para assumir todas as possíveis reivindicações para as quais a Provedora de Serviços seja albo nesta conta contra indivíduos ou entidades cujas ações, incluindo o envio de declarações ilegais à Provedora de Serviços, resultaram em danos.
       
    21. Se a Plataforma contiver alguma referência a conteúdo em outros sites, esse conteúdo não deve ser considerado como expressão da posição da Provedora de Serviços em relação às questões as quais o conteúdo se refira. A Provedora de Serviços não é responsável por esse conteúdo ou pelo conteúdo dos sites aos quais os links da Plataforma levam.
       
    22. O Anunciante consente no presente instrumento que a Provedora de Serviços transfira a terceiros os direitos ou obrigações oriundos dos Termos e Condições ou do contrato firmado no cumprimento dos Termos e Condições.
  14. Reclamações
    1. Reclamações sobre o serviço devem ser feitas por e-mail para: ou entrando em contato com o gerente de conta dedicado do Anunciante na Plataforma.
       
    2. A reclamação deve incluir no mínimo: data e hora do evento objeto da reclamação, endereço de e-mail do reclamante e uma breve descrição das objeções feitas.
       
    3. As reclamações serão avaliadas em até 14 dias do recebimento, na orde da data de recebimento.
      Se não for possível atender ao prazo supramencionado, a Provedora de Serviços deve informar ao reclamante, definindo o motivo para o prolongamento do prazo e o tempo de resposta esperado.
       
    4. O reclamante será informado do tratamento da reclamação por e-mail, para o endereço de e-mail fornecido na reclamação.
  15. Disposições finais
    1. Para assuntos não regulamentados, as disposições legais relevantes se aplicam.
       
    2. Disputas entre Anunciante e Provedora de Serviços serão resolvidas de forma amigável e na ausência de acordo, encaminhadas ao foro com jurisdição sobre o escritório registrado da Provedora de Serviços.
       
    3. A Provedora de Serviços tem direito de corrigir esses Termos e Condições por motivos válidos informando as alterações nos Termos e Condições no mínimo 7 diass antes enviando as informações sobre a alteração ao endereço de e-mail cadastrado na conta do Anunciante. As informações sobre alterações nos Regulamentos também serão disponibilizadas quando o Anunciante entrar na conta na Plataforma.
       
    4. Se o Anunciante que tem conta na Plataforma não aceitar as alterações dos Termos e Condições, então até a data na qual as alterações entrarão em vigor, o Anunciante tem direito de solicitar o encerramento desta conta e da cooperação.
       
    5. A declaração mencionada no parágrafo 15.4 dos Regulamentos acima deve ser enviada para: .
       
    6. O Anunciante declara que está familiarizado com estes Termos e condições, apêndices dos Termos e Condições e com a Política de Privacidade.
       
    7. Os Regulamentos entram em vigor em 29.09.2023.