4.5[1] Ao publicar o artigo, o Editor confirma que tomou conhecimento do conteúdo do artigo e assume os riscos associados à sua publicação.
4.5[2] O Editor não tem o direito de fazer alterações no conteúdo do artigo submetido para publicação sem consultar o Anunciante, exceto erros ortográficos óbvios. Caso o Editor faça alterações (modifique o conteúdo) para adaptar o artigo à oferta sem o consentimento do Anunciante, a publicação será considerada incorreta, o que resultará na obrigação do Editor de devolver ao Anunciante o dinheiro que pagasse pela publicação em questão.
4.5[3] Caso o Editor que aceitou o conteúdo do artigo e o publicou dentro de 12 meses a partir da data da publicação, suprima o artigo, invocando o direito decorrente do ponto 5.13, alínea a, do Regulamento, enquanto no período a partir da data da publicação não tiver ocorrido nenhuma alteração na lei ou outras circunstâncias justificadas, e no momento da publicação o Editor soubesse ou, exercendo a devida diligência resultante da natureza profissional da atividade realizada, devesse saber que a publicação constituía uma violação da lei, o Editor será obrigado a devolver ao Anunciante o dinheiro que pagasse pela publicação em questão, proporcionalmente ao período de visibilidade do artigo no Portal, juntamente com o pagamento da taxa de administração para o Prestador de Serviços no valor de 30% do preço da publicação. A taxa de administração mencionada na frase anterior poderá ser cobrada automaticamente pelo Prestador de Serviços do saldo "caixa" na conta do Editor.
4.5[4] Se após a data de publicação, durante o período de disponibilização obrigatória do espaço no Portal, a publicação não estiver disponível por um período superior ao período justificado de indisponibilidade, relacionado a aspectos técnicos do Portal e/ou força maior, o Editor obriga-se a prorrogar o período de disponibilidade da publicação no Portal proporcionalmente. Em caso de interrupções repetidas na disponibilidade da publicação, o Prestador de Serviços reserva-se o direito de reembolsar o valor da publicação ao Anunciante, até o seu valor integral, com base nos fundos acumulados na conta do Editor na Plataforma.
4.5[5] No caso de ofertas com garantia de tráfego, se tais ofertas forem adicionadas pelo Editor, o Editor é obrigado a garantir o tráfego garantido e a documentar esse fato com estatísticas. Caso o Editor não cumpra as obrigações indicadas, a publicação adquirida com garantia de tráfego será considerada não realizada e o Editor será obrigado a reembolsar o valor da encomenda ao Anunciante.
5.5[1] Se o pedido feito pelo Anunciante não for pago dentro de 3 dias antes da data de publicação, tal pedido será automaticamente cancelado pelo Prestador de Serviços, e o Editor não terá direito a nenhuma reclamação contra o Prestador de Serviços a este respeito, incluindo em particular uma reclamação de pagamento de remuneração pelo pedido cancelado.