Termos e condições para Editores na Plataforma WhitePress

  1. Disposições gerais
    1. Esses Termos e Condições ("Regulamentos") definem os Regulamentos para a provisão de serviço por meios eletrônicos por intermédio da plataforma de internet, localizada em whitepress.com (doravante: "Plataforma"), para o benefício dos usuários finais de internet visitantes da Plataforma que firmam todos os atos legais e factuais concedidos para os Regulamentos (doravante: "Usuários") e ao mesmo tempo são Editores dentro do significado da cláusula. 1.8 abaixo.
       
    2. A Plataforma reúne um banco de dados de Anunciantes, Editores, Influenciadores e Jornalistas. O banco de dados mencionado na sentença anterior recebe atualização e verificação da Provedora de Serviço e qualquer alteração não é considerada uma alteração nos Termos e Condições.
       
    3. Os Serviços são prestados pela WhitePress Brazil LTDA com escritório registrado em Avenida Paulista, 807 – Suite 522 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01311-100, Brazil, inscrita no National Corporate Taxpayer’s Register (CNPJ/ME), sob o número 44.191.221/0001-60, doravante denominada "Provedora de Serviço".
       
    4. [excluído]
       
    5. "Anunciante" significa um Usuário da Plataforma cuja situação é controlada pelos REGULAMENTOS DO ANUNCIANTE.
       
    6. "Jornalista" significa o Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Jornalistas (Copywriters), cuja situação seja controlada pelos REGULAMENTOS DO JORNALISTA.
       
    7. "Influenciador" significa um Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Influenciadores, cuja situação seja controlada pelos REGULAMENTOS DO INFLUENCIADOR.
       
    8. O "Editor" significa um Usuário da Plataforma colocado pela Provedora de Serviços no banco de dados de Editores, após ter registrado previamente a conta na Plataforma, o qual publica artigos em seus portais ou blogs na internet e cuja situação seja controlada por estes Regulamentos.
       
    9. O Editor publica na Plataforma uma lista de seus portais ou blogs na internet (doravante: "Portais") para os quais se aplicam os Termos e Condições de intermediação mencionados na Cláusula 2.1. Para cada Portal, o Editor providencia informações sobre o endereço deste, assunto principal, descrição, popularidade e demais dados importantes para os Anunciantes.
       
    10. Dias úteis dentro do significado dos Regulamentos são quaisquer dias diferentes de sábado, domingo e demais feriados públicos. Quando os Regulamentos mencionarem “dias”, signfica dias corridos.
       
    11. As disposições de outros documentos disponíveis no site da Plataforma aos quais os Termos e Condições façam referência formarão uma parte integrante dos Termos e Condições. Se as disposições destes cocumentos entrarem em conflito com o conteúdo dos Termos e Condições, o Editor ficará vinculado pelas disposições dos Termos e Condições.
       
    12. Todos os Serviços prestados com base nos Regulamentos e relacionados ao funcionamento da Plataforma são idealizados para indivíduos que usam esses Serviços para finalidades relacionadas com sua própria atividades empresarial e ao mesmo tempo, são de natureza profissional para eles. Sempre que os Serviços cobertos pelos Regulamentos e relacionados ao funcionamento da Plataforma forem ser usados por um consumidor ou empreendedor para o qual os Serviços cobertos pelos Regulamentos não sejam de natureza profissional, então os acordos com o dito consumidor ou empreendedor para a prestação dos Serviços oferecidos devem ser celebrados em termos e condições acordados individualmente e esses Regulamentos não serão aplicáveis diretamente ao dito consumidor ou empreendedor, sujeito à cláusula 2.7 desses Regulamentos.
       
    13. O Editor que utiliza a Plataforma tem a obrigação de:
      • usar a Plataforma de uma forma que não intefira com a funcionalidade dela;
      • usar a Plataforma de maneira que não seja disruptiva aos demais Usuários e à Provedora de Serviços e abster-se de quaisquer ações que possam causar prejuízo aos demais Usuários da Plataforma ou à Provedora de Serviços;
      • não fornecer nem transmitir na Plataforma conteúdo ilegal;
      • não enviar nem postar informações comerciais não solicitadas na Plataforma;
      • cumprir a proibição de extração de dados de internet (web scraping) e de executar scripts, bots ou ferramentas similares na Plataforma, site da Provedora de Serviço e todos os subsites deste.
  2. Serviços
    1. Serviços prestados pela Provedora de Serviços com base nestes Termos e Condições (doravante: "Serviços") consistem em particular em disponibilizar a Plataforma com as respectivas funcionalidades, incluindo a possibilidade de criar uma conta, disponibilizar ferramentas de comunicação e mediação:
      • entre Editores e Anunciantes na publicação de artigos pagos (patrocinados), artigos convidados e outros tipos de conteúdo;
      • entre Jornalistas e Editores no desenvolvimento de Conteúdo mediante solicitação do Editor;
      • entre Usuários da Plataforma na provisão e uso de outros serviços oferecidos através da Plataforma.

        Intermediação da Provedora de Serviços, de acordo com as disposições dos Termos e Condições aplicáveis ao Serviço relevante, podendo consistir em atuar em nome do Usuário da Plataforma ou em seu próprio nome, mas em nome do Usuário da Plataforma.
         
    2. A celebração do contrato para a provisão dos Serviços ocorre na aceitação dos Regulamentos pelo Usuário. O escopo e forma de uso dos Serviços são especificados pela Provedora de Serviços no conteúdo dos Regulamentos e documentos aos quais os Regulamentos fazem referência.
       
    3. O serviço relacionado a provisão da Plataforma é prestado no acesso à Plataforma ou na obtenção das funcionalidades selecionadas desta.
       
    4. A disponibilidade dos recursos da Plataforma selecionados pela Provedora de Serviços é passível de cobrança. O escopo e possibilidade de cobrança destes é determinado pelas disposições dos documentos na Plataforma aos quais o Serviço em questão se relaciona. A celebração do contrato para a provisão de Serviços passíveis de cobrança ocorre no momento indicado pelas disposições dos Regulamentos relacionados ao Serviço em questão.
       
    5. O uso adequado da Plataforma é possível usando um PC, Mac ou computador similar conectado à internet, equipado com um sistema operacional (Windows, Mac OS, Linux ou similar) e um navegador de internet (Microsoft Edge, Firefox, Chrome, Opera, Safari). Alguns serviços e ferramentas podem exigir acesso a uma conta de e-mail e usarem Serviços em particular que exijam JavaScript, a menos que registrado de outra forma.
       
    6. Ao usar a Plataforma, são instalados cookies no sistema de computador do Usuário. Os Regulamentos para o uso de cookies são definidos na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
       
    7. Se O Editor for um consumidor ou empreendedor para quem o uso dos Serviços não seja de natureza profissional (doravante: Editor-consumidor), o contrato entre a Provedora de Serviços e o Editor-consumidor será firmado em termos e condições determinados individualmente, com a limitação de que as disposições dos Regulamentos e documentos aos quais os Regulamentos fazem referência serão aplicáveis ao Editor-consumidor em relação aos preços e - dependendo de arranjos individuais - de acordo com o escopo restante.
  3. Registro de conta na Plataforma
    1. Um Usuário Registrado da Plataforma trata-se de um Usuário o qual, após aceitar os Termos e Condições, conclui o procedimento de registro na Plataforma, encerrando com a criação de uma conta.
       
    2. O procedimento de registro consiste em preencher um formulário de registro eletrônico, aceitar, os Regulamentos e acordar com o escopo indicado pela Provedora de Serviço e ler a POLÍTICA DE PRIVACIDADE. A aceitação dos Regulamentos é voluntária, mas necessária para o Editor criar uma conta e utilizar os Serviços. Quando o Editor aceita os Regulamentos, é firmado um acordo entre Editor e Provedora de Serviços em relação aos Serviços prestados pela Provedora de Serviços, princípios de uso da Plataforma e funcionalidades desta (acessibilidade).
       
    3. Como resultado do registro na Plataforma, é atribuída uma conta ao Editor. A decisão final sobre o registro é tomada pela Provedora de Serviços, que pode recusar se o Editor ou o Portal dele não atender aos requisitos definidos nos Termos e Condições.
       
    4. O Editor deve ter direitos plenos para disport dos sites, incluindo o conteúdo destes. Se esses direitos forem de natureza relativa, ou seja, baseados em contratos de natureza obrigatória (e não destinada ao público geral), então o Editor deve informar este fato à Provedora de Serviços e mediante solicitação desta, apresentar as autorizações relevantes do proprietário do Portal em questão, o que não prejudica o direito do proprietário em cooperar diretamente com a Provedora de Serviços como Editor.
       
    5. No caso de intenção de fazer alteração de propriedade (com base no contrato de venda ou alguma outra forma) em relação ao Portal no qual foi publicado um artigo de acordo com as disposições dos Termos e Condições, o Editor tem obrigação de fazer a aquisição para continuar a usar o espaço providenciado no Portal pelo período acordado anteriormente, mediante penalidade de responsabilidade civil por danos contra a Provedora de Serviços, incluindo aqueles relacionados às reivindicações do Anunciante diretamente contra a Provedora de Serviços.
       
    6. O Editor tem obrigação de assegurar a qualidade adequada do Portal, em particular em relação aos aspectos técnicos da operação, aparência e conteúdo. A Plataforma define os requisitos básicos de qualidade nesse sentido.
       
    7. O Editor reconhece e aceita que:
      • os requisitos descritos na seção 3.6 dos Termos e Condições acima são de natureza básica, não constituindo uma lista fechada de condições obrigatórias a cumprir pelos Portais dos Editores;
      • a decisão final sobre se cada um dos sites do Editor atende aos requisitos e se é possível acrescentar um site à conta do Editor na Plataforma é da Provedora de Serviços, a qual, ao tomar a decisão, é guiada pelos interesses amplamente compreendidos dos Anunciantes, que são de fato os principais beneficiários do serviço prestado pelo Editor.
         
    8. O Editor declara que em relação aos materiais (incluindo conteúdo) publicados de forma independente na área disponibilizada dos Portais, ou seja, cuja publicação não esteja relacionada ao cumprimento do contrato firmado pelo Editor com a Provedora de Serviços:
      • será detentor, dentro do necessário, dos direitos autorais e direitos ou licenças relacionados a tais materiais;
      • o uso desses materiais com o objetivo de cumprir o contrato não infringe direitos de autorais individuais ou de propriedade de terceiros;
      • terá as permissões necessárias para disseminar a imagem dos indivíduos indicados nesses materiais;
      • o uso desse material não infringirá os direitos autorais ou de propriedade industrial de terceiros e em particular não infringirá direitos de proteção de marcas comerciais ou marcas famosas, não constituirá ação de concorrência desleal nem infringirá a lei, moral e bons constumes, Regulamentos de convivência social ou os interesses legítimos de terceiros.
         
    9. É proibido para o Editor agir em detrimento de outros Usuários da Plataforma ou empreender ações que possam possivelmente resultar em danos aos demais Usuários da Plataforma. A proibição mencionada na sentença anterior inclui, em particular, ações como: postagen de links não naturais nos artigos publicados (ou postagens de outras redes sociais), agitação de comentários não naturais sob artigos publicados, direcionamento de tráfego não natural aos artigos publicados; independentemente do objetivo que o Editor deseja lograr ao empreender ações dessa natureza.
       
    10. A Provedora de Serviços será outorgada a remover um determinado Portal de Editor da Plataforma se o Editor, dentro da estrutura de informações sobre aquele Portal, ou em relação ao conteúdo deste, violar as disposições destes Regulamentos, incluindo no caso no qual o Editor fizer declarações falsas mencionadas na cláusula 4.11 dos Regulamentos.
       
    11. Não obstante o direito de excluir o Porta,, a conta do Editor na Plataforma pode ser excluída ou suspensa pela Provedora de Serviços sem nenhum prejuízo se a Provedora de Serviços determinar que:
      • violar as disposições dos Regulamentos, incluindo disposições legais mencionadas nos Regulamentos;
      • não cumpre adequadamente os deveres;
      • os dados fornecidos por ele estão incorretos ou incompletos, incluindo informações em particular relacionadas aos Sites;
      • não efetuou login na plataforma por um período cumulativo de 12 meses a partir do último login; se a interrupção perdurar mais que 3 meses a conta pode ser suspensa.
         
    12. Uma conta também pode ser excluída se o Portal (todos os Portais do Editor) não atender aos requisitos dos Termos e Condições.
       
    13. A reativação de uma conta de Editor encerrada ou o desbloqueio de uma que foi bloqueada pela Provedora de Serviços exige a correção das violações mencionadas nas cláusulas 3.10 -3.12 dos Termos e Condições. Acima e o consentimento da Provedora de Serviços, que não é obrigada a concedê-lo,
  4. Serviços de publicação de conteúdo
    1. A Plataforma possibilita que Usuários registrados como Editores firmem contratos com a Provedora de Serviços para a provisão de espaço nos Portais dos Editores para a publicação de artigos patrocinados e artigos convidados encomendados por Usuários da Plataforma com conta de Anunciante registrada.
       
    2. A Provedora de Serviços, por intermédio da Plataforma, busca Anunciantes interessados ​​em disponibilizar espaço nos Portais e neles publicar os artigos patrocinados mencionados no parágrafo dos Regulamentos, mas a Provedora de Serviços não faz nenhuma promessa a esse respeito, seja no que diz respeito à aquisição de Anunciantes ou ao faturamento gerado pelos Editores nesse sentido.
       
    3. A Provedora de Serviços, através da Plataforma, encomenda, em nome do Anunciante, a cessão de espaço no Portal ao Editor para a publicação de artigos, devendo ser previamente satisfeitas as seguintes condições:
      • o conteúdo do artigo está pronto e disponível na Plataforma para revisão pelo Editor (incluindo anexos, estrutura, layout de links);
      • o Anunciante declara e marca se o conteúdo do artigo atende à premissa de exclusividade.
         
    4. A Provedora de Serviços declara que, conforme as disposiçõed dos REGULAMENTOS DO ANUNCIANTE, é o Anunciante que assegura que os artigos pagos enviados para publicação cumprem a lei, tanto em relação ao conteúdo e aceitabilidade de publicação e também que o Anunciante tem os direitos do conteúdo e demais formas de mídia empregadas (forografias, gráficos etc.) relacionados ao artigo. A Provedora de Serviços não tem obrigação de verificar se a lei não foi infringida com os artigos pagos enviados (e as consequências da publicação subsequente), seja em termos de conteúdo, links, permissibilidade de publicação ou links e também propriedade de direitos de conteúdo e outras formas de mídia usadas (fotos, gráficos etc.). A Provedora de Serviços não é responsável pelas possíveis consequências da publicação de um link em violação às disposições da legislação aplicável.
       
    5. O Editor pode rejeitar um pedido de publicação se o conteúdo, assunto principal ou outras características do artigo enviado para publicação criarem dúvidas sobre a conformidade com a lei ou normas aplicáveis. Devido ao fato de que o Editor publica o artigo, o Editor reconhece que leu o conteúdo deste e assume o risco da publicação.
       
    6. O Editor tem possibilidade de declarar na Plataforma a publicação de artigos em tópicos assinalados lá como “tópicos sensíveis”. Por meio das configurações de parâmetros relevantes, o Editor pode decidir sobre o assunto principal da publicação que autoriza, mas, independentemente do filtro, o Editor tem o Direito em cada caso individual de rejeitar o pedido para uma publicação específica. A reserva indicada na sentença anterior exclui o uso pelo Editor da Plataforma e Serviços oferecidos pela Provedora de Serviços para publicar conteúdo que promova produtos e serviços cuja publicidade e promoção seja ilegal, como, mas não limitado a: apostas, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco, substâncias psicoativas, narcóticos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, serviços para a venda, compra ou intermediação de compra ou venda de células, tecidos e órgãos, serviços médicos, serviços de advogados, procuradores, notários e demais grupos profissionais cobertos pelo banimento de anúncios.
       
    7. Antes de firmar contrato dentro das funcionalidades da Plataforma, o que ocorre no momento indicado pelas disposições relevantes dos Termos de Uso, Editor e Anunciante (doravante também denominados: Partes) são obrigados a confirmarem a exatidão do pedido para publicação de conteúdo no Portal e a declaração de aceitação do pedido do Editor.
       
    8. [excluído]
       
    9. A celebração do contrato e seus termos e condições será registrada por meio de um e-mail enviado às Partes como parte da funcionalidade da Plataforma.
       
    10. Nenhum dos contratos previstos nos Termos e Condições, firmados através do uso da funcionalidade da Plataforma entre Editor e Provedora de Serviços, pode ser firmado por implicação.
       
    11. O Editor declara que:
      • está autorizado a disponibilizar o espaço nos Portais para a publicação de artigos adicionados à Plataforma e que as informações que fornece nos Portais são confiáveis, atualizadas e verdadeiras;
      • a disponibilização de espaço nos Portais e publicação de artigos nos Portais não infringem nenhum direito de terceiros;
      • dispõe de todas as permissões e consentimentos necessários para a publicação na superfície dos Portais, em particular no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e instalação e utilização de cookies;
      • o Editor declara ainda que, no caso de quaisquer reivindicações relacionadas à provisão de espaço no Portal e publicação de artigos encomendados pelo Anunciante, contra a Provedora de Serviços, o Editor se compromete a defender a Provedora de Serviços contra tais reivindicações e reembolsará a Provedora de Serviços por todos os custos e despesas relacionados a elas.
         
    12. O Editor para cumprimento de suas obrigações previstas em lei, obriga-se a coletar, por meio de seu Portal, consentimento para:
      • instalação no equipamento terminal do visitante de cookies da Provedora de Serviços, para fins de tratamento de dados pessoais, incluindo análise de tráfego e manutenção de estatísticas sobre visitas ao local, resultantes do Artigos do LPGD;
      • instalação dos cookies da Provedora de Serviços no equipamento terminal do visitante do Portal.
         
    13. O Editor, ao coletar os consentimentos acima mencionados, compromete-se a permitir que a Provedora de Serviços cumpra sua obrigação de informação nos termos dos Artigos do LPGD, fornecendo um link para a POLÍTICA DE PRIVACIDADE da Provedora de Serviços no Portal.
       
    14. O Editor compromete-se a arquivar os consentimentos obtidos de forma a identificar quem deu o consentimento e garantir um nível adequado de denúncia, incluindo a disponibilização imediata das informações relevantes, sempre que solicitado pela Provedora de Serviços.
  5. Artigos patrocinados (pagos)
    1. Artigos patrocinados (doravante denominados "artigos patrocinados" ou "artigos pagos") significam textos (com mídia anexa) que anunciam o produto, empresa ou serviço do Anunciante ou outros textos de natureza informativa. Ao enviar um artigo pago para publicação, o Anunciante especifica se é um conteúdo exclusivo, ou seja, inédito na Internet, ou se é um conteúdo publicado anteriormente na Internet. Esta designação é visível na Plataforma tanto para a Provedora de Serviços quanto para o Editor.
       
    2. O Editor, por meio da Plataforma, determina:
      • os requisitos técnicos para artigos patrocinados, cuja publicação no Portal do Editor pode ser solicitada e realizada por meio da Plataforma;
      • o valor da remuneração líquida que o Editor deseja receber da Provedora de Serviços pela publicação de cada artigo patrocinado;
      • se o valor da remuneração depende de parâmetros adicionais definidos pelo Editor (por exemplo, compartilhamento de informações em um perfil do Facebook);
      • exemplos de razões pelas quais um Editor tem o direito de recusar uma oferta para publicar um artigo patrocinado.
         
    3. Também é possível preparar o conteúdo de um artigo pago por um Editor dentro das funcionalidades da Plataforma. Nesse caso, os Regulamentos de preparação de tal artigo são determinados a cada vez por acordos entre Editor e Provedora de Serviços, enquanto um Anunciante que solicita um artigo patrocinado da Provedora de Serviços não adquire quaisquer direitos sobre o conteúdo ou forma do material criado por um Editor. Um artigo patrocinado elaborado por um Editor, bem como a sua publicação no Site, não pode violar quaisquer leis ou direitos de terceiros, incluindo, em particular, direitos de propriedade do autor, direitos de propriedade industrial, bons costumes, princípios de convivência social, interesses legítimos de terceiros, ou constituir um ato de concorrência desleal.
       
    4. As informações sobre o pedido de publicação do Anunciante são enviadas para o endereço de e-mail do Editor indicado na conta do Editor na Plataforma. O Editor receberá essas informações imediatamente após o Anunciante ter feito o pedido relevante na Plataforma.
       
    5. A celebração de um contrato entre Editor e Provedora de Serviços para disponibilizar o espaço do Portal para a publicação de um artigo pago encomendado por um Anunciante terá lugar no momento da aceitação do pedido, ou seja, no momento da publicação do conteúdo do artigo no Portal do Editor, sujeito ao disposto na cláusula 5.6 abaixo. 5.6 dos Regulamentos abaixo.
       
    6. O Editor é obrigada a publicar o artigo no prazo de 3 dias úteis a partir da data de recebimento do pedido de publicação, a menos que um prazo de publicação diferente seja especificado na oferta do Editor para publicação no Portal escolhido ou no caso de o Anunciante especificar um prazo de publicação diferente como parte do pedido feito. Em caso de não publicação no prazo indicado na frase anterior, considera-se que o Editor recusou a encomenda e a Provedora de Serviços tem o direito de marcar a recusa da publicação na Plataforma, o que resultará na notificação da recusa ao Anunciante que encomenda a publicação. Nessa situação, o Editor não tem direito à remuneração especificada na ordem concedida.
       
    7. O Editor se compromete a não entrar em contato com o Anunciante, desviado da Provedora de Serviços, em quaisquer assuntos relacionados aos pedidos feitos, ao fornecimento de espaço no Portal e à publicação de artigos pagos, realizados por meio da Plataforma, exceto nos casos expressamente permitidos pelo Regulamento. A Provedora de Serviços se reserva o direito de intervir no curso da comunicação entre Anunciante e Editor para garantir o bom andamento dos Serviços e conformidade com os Regulamentos.
       
    8. No caso de diretrizes incomuns sobre o momento da disponibilização do espaço e publicação do Portal, a ocorrência de motivos de rejeição de um artigo pelo Editor, ou outros requisitos incomuns por parte do Anunciante, o Editor tem o direito de se recusar a publicar um artigo patrocinado.
       
    9. Como parte da funcionalidade da Plataforma, no prazo máximo de 24 horas após a publicação do artigo patrocinado encomendado no Portal, o Editor é obrigado a indicar na Plataforma que o espaço do Portal foi disponibilizado e que a publicação acordada foi realizada. No sentido acima mencionado, "marcação" significa que o Editor fornece o endereço da Internet da subpágina no Portal onde o artigo é publicado. A marcação tem o efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar informações ao Anunciante por e-mail sobre a publicação do artigo pago.
       
    10. Assim que o artigo foi publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o Portal foi disponibilizado e a exatidão da publicação, tendo a Provedora de Serviços também o direito, mas não a obrigação, de realizar a verificação. A verificação consiste na verificação da conformidade do fornecimento do Portal e da publicação do artigo pago com o pedido feito e o acordo firmado a esse respeito.
       
    11. A verificação mencionada no parágrafo 5.10 dos Regulamentos e Regulamentos acima, deve ser feita no prazo máximo de 3 dias úteis após o Editor marcar a publicação. Se, de acordo com a oferta do Editor aceita pelo Anunciante, for o Editor quem prepara um artigo pago, o Anunciante deverá aceitar seu conteúdo no prazo de 2 dias úteis a partir da data de envio do artigo pago pelo Editor - a este respeito, o disposto no parágrafo 8.12 do Regulamento será aplicado em conformidade. Se um Anunciante não verificar a publicação de um artigo no prazo de 2 dias úteis a contar da identificação do fato da publicação pelo Editor, considera-se que o artigo pago foi corretamente publicado.
       
    12. No caso de acesso correto ao espaço do Portal e publicação, ou seja, se nenhuma observação for feita pelo Anunciante ou Provedora de Serviços no decorrer da verificação, o Editor terá o direito de emitir à Provedora de Serviços uma fatura de IVA ou outro documento apropriado, por exemplo, uma fatura emitida por um Editor que não seja um pagador de IVA, por um valor correspondente ao valor da publicação, conforme especificado na Plataforma pelo Editor, de acordo com as disposições das cláusulas 5.2. 5.2 b) e c) do Regulamento. Por opção do Editor, este pode emitir à Provedora de Serviços uma fatura coletiva de IVA cobrindo todas as publicações feitas no âmbito dos acordos celebrados e os espaços do Portal disponibilizados, a partir de um período selecionado pelo Editor. Os pagamentos ao Editor serão feitos de acordo com as disposições do parágrafo 11 dos Regulamentos.
       
    13. No caso de o espaço do Portal não ser disponibilizado ou no caso do Editor publicar um artigo pago de maneira inconsistente com o contrato ou atrasos na disponibilização do espaço do Portal, a Provedora de Serviços, juntamente com o Anunciante, decidirá se:
      • o Editor deverá alterar o conteúdo da publicação - caso em que a Provedora de Serviços e o Anunciante deverão acordar a data, o tipo e a extensão das alterações necessárias a serem feitas;
      • a Provedora de Serviços desiste do contrato com o Editor como resultado da desistência do Anunciante do contrato celebrado com a Provedora de Serviços, no todo ou em parte.
         
    14. O Editor compromete-se a manter a publicação do artigo por um período de pelo menos um ano a partir da data de publicação em conteúdo inalterado, a menos que especificado de outra forma quando o tipo de Serviço for acordado.
       
    15. O Editor tem o direito de alterar o endereço de internet do espaço do Portal disponibilizado no qual o artigo pago é publicado durante o período de publicação mencionado na seção 5.14. No caso de uma mudança de endereço ou domínio, isso deve ser feito com um redirecionamento 301. Essa alteração não será considerada uma violação do Regulamento para disponibilizar o espaço do Portal e publicar o artigo patrocinado.
       
    16. No caso do Editor ter recebido um filtro manual "Links não naturais do seu site" ou um filtro análogico (do Google) relativo ao Portal em que a publicação ocorreu, o Editor pode alterar o atributo dos links no artigo para nofollow. Essa ação não será considerada uma violação do acordo firmado no que diz respeito à disponibilização de espaço no Portal e à publicação do artigo patrocinado, desde que o Editor demonstre esse fato enviando à Provedora de Serviços um documento relevante confirmando o recebimento de tal filtro.
       
    17. A Provedora de Serviços pode solicitar eletronicamente ao Editor a remoção de um artigo previamente encomendado e publicado do Portal, sem ter que especificar o motivo. Neste caso, o Editor compromete-se a remover o artigo no prazo de 3 dias úteis após a receção do pedido relevante da Provedora de Serviços.
       
    18. No caso de um artigo ser removido ou alterado sem acordo antes de decorrido um ano a partir da data de publicação, o Editor será responsável em termos civis. Isso se aplica em particular:
      • exclusão deliberada de um artigo pelo Editor ou alteração de seu conteúdo (incluindo exclusão de um link, desindexação de uma subpágina com um artigo);
      • inacessibilidade permanente do site do Editor por responsabilidade do Editor, em particular devido à exclusão do Portal (encerramento do Portal);
      • a transferência dos direitos ao Portal e o abandono da publicação posterior pelo comprador.
         
    19. O período de acesso à área do Portal e a publicação de um artigo pago podem ser encurtados, sem o direito de fazer qualquer reclamação contra o Editor, incluindo reembolso de remuneração ou reclamação de danos, se:
      • a publicação foi removida com base em que o conteúdo ou formato viola a lei ou há suspeita cabível de que viole a lei;
      • a publicação foi removida pois infringiu os direitos de terceiros ou houve suspeita cabível de que infringiu direitos de terceiros;
      • a publicação foi removida mediante solicitação do Anunciante ou Provedora de Serviços, de acordo com a cláusula 5.17 dos Regulamentos;
      • o Anunciante atuou sabidamente em detrimento do Editor, por exemplo, colocando link de forma não natural para um artigo;
      • o Anunciante violou as disposições dos Termos e Condições do Anunciante que se relacionam com as suas obrigações após a data de publicação;
      • a remoção do artigo foi consequência de força maior;
      • o Editor encerrou o Portal e não continuará com outro Portal.
         
    20. As disposições da Cláusula 5.19 acima não se aplicam durante o período em que um serviço de Garantia de 36 meses foi adquirido para a publicação em questão, desde que tal serviço seja oferecido pelo Editor em questão e no Portal no qual a publicação deve ocorrer.
       
    21. Em caso de violação dos Regulamentos para a disposição do espaço no Portal e a execução da publicação ordenada, incluindo, em particular, o caso mencionado no parágrafo 5.13 ou 5.18, se o Anunciante endereçar suas reivindicações à Provedora de Serviços, a Provedora de Serviços (ou o Anunciante - se a Provedora de Serviços transferir suas reivindicações de recurso ao Anunciante para o Editor, com o qual o Editor concorda), pode apresentar uma reivindicação correspondente contra o Editor. A responsabilidade do Editor relacionada ao desempenho indevido do contrato para fornecer acesso à área do Portal e publicar um artigo patrocinado é limitada ao valor da remuneração nos termos do contrato acima mencionado, exceto em casos de conduta dolosa.
       
    22. No caso de haver motivos para reembolso, total ou parcial, da remuneração pelo Editor mencionada na cláusula 5.21 dos Regulamentos e Regulamentos acima, inclusive em decorrência da retirada mencionada em 5.13(b) dos Regulamentos e Regulamentos, e a Provedora de Serviços não obtiver reembolso do Editor no prazo de 10 dias úteis, o Anunciante terá o direito de reivindicar o reembolso dos custos de disponibilização do espaço do Portal e publicação do artigo patrocinado diretamente do Editor. Para esse fim, a Provedora de Serviços tem o direito de tomar todas as medidas para permitir que o Anunciante exerça esse direito, incluindo ceder a reivindicação ao Anunciante e fornecer ao Anunciante o endereço e os detalhes de contato do Editor.
  6. Artigos convidados
    1. Artigos de hóspedes significam textos exclusivos fornecidos pelo Anunciante (incluindo seus apêndices), ainda não publicados na Internet, caracterizados pelo profissionalismo, cuja mensagem não é diretamente de natureza publicitária. Os artigos convidados anteriormente cobertos por qualquer acordo para sua publicação não podem ser objeto de outro acordo para a disponibilização de espaço no Portal e publicação. Ao enviar artigos convidados, o Anunciante declara e confirma que são exclusivos, com conteúdo não publicado anteriormente.
       
    2. A Provedora de Serviços declara que, de acordo com as disposições dos REGULAMENTOS DO ANUNCIANTE, o Anunciante é a entidade responsável pela legalidade do artigo convidado enviado para publicação, tanto em termos de conteúdo, forma e aceitabilidade da publicação. Ao mesmo tempo, de acordo com os Termos e Condições do Anunciante, o Anunciante que faz um pedido de publicação de um artigo convidado compromete-se e declara que detém os direitos sobre o conteúdo e outros trabalhos utilizados no artigo convidado, como fotografias, gráficos, etc. A Provedora de Serviços não é obrigada a verificar se os artigos de convidados enviados e sua publicação não infringem as leis aplicáveis, como as relativas a conteúdo, vinculação, permissibilidade de publicação, uso de outras obras. A Provedora de Serviços não é responsável por possíveis violações da lei causadas pela publicação de artigos de hóspedes fornecidos pelo Anunciante.
       
    3. Uma legenda de artigo convidado pode incluir:
      • o nome da pessoa identificada pelo anunciante como autor;
      • nome da empresa;
      • link para o site da empresa ou do autor do texto (dofollow).
         
    4. Independentemente dos artigos de convidados cujo conteúdo é fornecido pelos Anunciantes, a Provedora de Serviços fornece uma base de dados de artigos de convidados dentro da Plataforma.
       
    5. Ao aceitar pedidos de fornecimento de espaço no Portal para a publicação de artigos de convidados, o Editor terá a oportunidade de visualizar um trecho do conteúdo do artigo convidado antes de baixá-lo para publicação.
       
    6. Como parte da ordem para a publicação de um artigo convidado, o Anunciante pode impor requisitos adicionais ao Editor, desde que informações completas sobre os requisitos adicionais para publicação na Plataforma sejam publicadas com o conteúdo do artigo convidado sendo publicado. Os requisitos adicionais do Anunciante para a publicação de um artigo convidado podem estar relacionados com:
      • popularidade, assunto, parâmetros técnicos dos Portais do Editor, dentro do espaço do qual o Anunciante permite a ordem de publicação;
      • exclusão de Portais escolhidos pelo Anunciante, inclusive em razão de seu conteúdo, opiniões sobre o site ou não aceitação dos termos de publicação oferecidos em tais Portais;
      • outras condições de publicação;
      • o custo de baixar o artigo no valor da taxa de manuseio a pagar à Provedora de Serviços; este custo pode ser de "BRL 0" se tiver sido incorrido pelo Anunciante. Se houver um custo, o Editor deverá pagar o valor indicado antes de baixar o artigo, de acordo com as disposições do Regulamento.
         
    7. O Editor não tem direito a remuneração por disponibilizar o espaço do Portal e publicar o artigo convidado.
       
    8. A conclusão de um acordo entre Prestadora de Serviços e Editor sobre a disponibilização de espaço no Portal e a publicação de um artigo convidado ocorrerá quando o Editor baixar um artigo convidado disponibilizado na Plataforma para publicação. No âmbito do acordo celebrado, o Editor terá o direito de publicar o artigo convidado apenas dentro de um Portal, sujeito ao disposto no parágrafo 6.20 dos Regulamentos.
       
    9. Nos termos do contrato para a publicação do artigo convidado referido no parágrafo 6.8 dos Termos e Condições acima, o Editor não adquirirá nenhum direito autoral sobre o artigo convidado baixado.
       
    10. Download de artigo convidado Editor:
      • deverá ter acesso ao seu inteiro teor, incluindo eventuais anexos;
      • compromete-se a publicá-lo na área do Portal disponibilizada para esse fim, em conteúdo substancialmente inalterado (apenas são permitidas pequenas alterações se não alterarem o significado substantivo contido em tal artigo) no prazo de 3 dias úteis após o download, nos termos dos Regulamentos.
         
    11. Como parte da funcionalidade da Plataforma, no prazo máximo de 24 horas após a publicação de um artigo convidado no Portal, o Editor será obrigado a indicar na Plataforma que o espaço do Portal foi disponibilizado e que a publicação acordada foi realizada. O termo "marcação" no sentido acima mencionado deve ser entendido como o Editor que fornece o endereço de Internet da subpágina do Portal no qual o artigo foi publicado. A marcação tem o efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar informações ao Anunciante por e-mail sobre a publicação do artigo convidado.
       
    12. Uma vez que o artigo convidado tenha sido publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o Portal foi disponibilizado e a exatidão da publicação, tendo a Provedora de Serviços também o direito, mas não a obrigação, de realizar a verificação. A verificação consiste em verificar a conformidade do fornecimento do Portal e a publicação do artigo de convidado com o acordo firmado a este respeito.
       
    13. A verificação mencionada no parágrafo 6.12 do Regulamento acima, deverá ser feita em até 3 dias úteis após a data de marcação da publicação pelo Editor. Se o Anunciante não verificar a publicação de um artigo convidado no prazo de 3 dias úteis após a marcação da publicação pelo Editor, o artigo convidado será considerado como tendo sido publicado corretamente.
       
    14. No caso de fornecimento de espaço no Portal e da publicação de um artigo convidado pelo Editor de maneira inconsistente com o contrato ou em caso de atraso na publicação, a Provedora de Serviços decidirá em conjunto com o Anunciante se:
      • o Editor deverá alterar o conteúdo da publicação - caso em que a Provedora de Serviços e o Anunciante deverão acordar a data, o tipo e a extensão das alterações necessárias a serem feitas;
      • a Provedora de Serviços desiste do contrato com o Editor como resultado da desistência do Anunciante do contrato celebrado com a Provedora de Serviços, no todo ou em parte.
         
    15. Se, como resultado da não conformidade do Serviço com o contrato, ocorrer uma das circunstâncias referidas na cláusula 6.14 do Regulamento acima, o Anunciante deverá direcionar quaisquer reclamações sobre esta conta diretamente contra o Editor. Para esse fim, a Provedora de Serviços tomará todas as medidas para permitir que o Anunciante exerça esse direito, incluindo atribuir a reivindicação contra o Editor ao Anunciante e fornecer ao Anunciante o endereço e os detalhes de contato do Editor, com os quais o Editor concorda.
       
    16. O Editor manterá a publicação do artigo convidado por pelo menos um ano, sujeito à ocorrência de qualquer uma das circunstâncias indicadas no parágrafo 6.17 dos Regulamentos.
       
    17. O período de acesso à área do Portal e a publicação do artigo convidado podem ser reduzidos se:
      • a publicação foi removida com base em que o conteúdo ou formato viola a lei ou há suspeita cabível de que viole a lei;
      • a publicação foi removida pois infringiu os direitos de terceiros ou houve suspeita cabível de que infringiu direitos de terceiros;
      • a publicação foi removida a pedido da Provedora de Serviços;
      • o Anunciante atuou sabidamente em detrimento do Editor, por exemplo, colocando link de forma não natural para um artigo;
      • o Anunciante violou as disposições dos Termos e Condições do Anunciante que se relacionam com as suas obrigações após a data de publicação;
      • a remoção do artigo é uma consequência de força maior;
      • o Editor encerrou o Portal e não continuará com outro Portal.
         
    18. A Provedora de Serviços pode solicitar eletronicamente ao Editor a remoção de um artigo convidado previamente encomendado e publicado do Portal, sem ter que dar um motivo. Nesse caso, o Editor se compromete a remover o artigo publicado no prazo de 3 dias úteis após o recebimento da solicitação relevante da Provedora de Serviços.
       
    19. O Editor terá o direito de alterar a URL do espaço do Portal fornecido quando o artigo convidado for publicado durante o período de publicação referido na Seção 6.17 dos Termos e Condições. No caso de uma mudança de endereço ou domínio, isso deve ser feito com um redirecionamento 301. Essa alteração não será considerada uma violação dos Regulamentos para o fornecimento de espaço no Portal e a publicação do artigo convidado.
       
    20. No caso do Editor ter recebido um filtro manual "Links não naturais do seu site" ou um filtro analógico (do Google) relativo ao portal em que a publicação ocorreu, o Editor pode alterar o atributo dos links no artigo para nofollow. Essa ação não será considerada uma violação do acordo firmado no que diz respeito ao fornecimento do espaço do Portal e à publicação do artigo convidado, desde que o Editor demonstre isso enviando à Provedora de Serviços um documento apropriado confirmando o recebimento de tal filtro.
       
    21. Como parte da funcionalidade da Plataforma, o Editor tem a possibilidade de solicitar artigos convidados. Essas informações são divulgadas por meio da Plataforma aos Anunciantes. Se o Anunciante preparar um artigo convidado de acordo com o pedido feito pelo Editor, o Editor é informado disso através da funcionalidade relevante da Plataforma.
       
    22. O Editor compromete-se a não entrar em contato com o Anunciante, sem referência à Provedora de Serviços, seja na questão de disponibilizar o espaço dos Portais para a inserção de artigos convidados a serem ou terem sido publicados através da Plataforma, seja na questão da solicitação de artigos convidados feita pelo Editor, exceto nos casos expressamente permitidos pelo Regulamento. A Provedora de Serviços reserva-se o direito de interferir no curso da comunicação entre Anunciante e Editor para garantir o bom andamento dos Serviços e o cumprimento dos Regulamentos.
  7. Publicação de links no Portal
    1. A Plataforma permite que os Usuários registados como Editores firmem acordos com a Provedora de Serviços sobre o fornecimento de espaço no (s) Portal(is) do Editor para a publicação de links (doravante também: serviço de publicação de links), encomendados pelos Usuários da Plataforma com uma conta de Anunciante registrada.
       
    2. Como parte da funcionalidade da Plataforma, o Editor gera uma oferta de publicação de link (doravante também: oferta de link), contendo no mínimo as informações a seguir:
      • tipo de link;
      • tipo de publicação;
      • parâmetros do link;
      • método do link - à escolha do usuário;
        • vincular a frase indicada no conteúdo;
        • adicionar conteúdo curto com um link;
        • Adicionar uma declaração sub-ligada no final do artigo, como "Em colaboração com [...]");
        • largura de link do site;
      • o preço da oferta;
      • comentários sobre a oferta.
         
    3. A Provedora de Serviços, por meio da Plataforma, busca Anunciantes interessados em firmar acordos para disponibilizar o espaço dos Portais do Editor para a publicação dos links mencionados no parágrafo 7.1 dos Regulamentos acima, sem que a Provedora de Serviços faça qualquer promessa a esse respeito, seja em termos de obtenção de um Anunciante ou do volume de negócios gerado pelos Editores a esse respeito.
       
    4. A Provedora de Serviços, por meio da Plataforma, solicita, em nome do Anunciante, o fornecimento de espaço do Portal ao Editor para a publicação de um link, por meio do qual a oferta do Editor para publicar um link pode estar relacionada a:
      • publicação de um link em artigos editoriais publicados anteriormente, assegurando ao mesmo tempo que o link esteja contextualizado ao assunto da publicação;
      • publicação do link em seções dedicadas no Portal (páginas de categoria, página inicial, subpáginas dedicadas),
      • publicação do link amplo do site (em todas as subpáginas do portal da editora).
         
    5. A Provedora de Serviços declara que, de acordo com as disposições dos REGULAMENTOS DO ANUNCIANTE, é o Anunciante quem garante que o link enviado para publicação está em conformidade com a lei e a Provedora de Serviços não é obrigada a verificar se a publicação do link do Anunciante é legal. A Provedora de Serviços não é responsável pelas possíveis consequências da publicação de um link em violação às disposições da legislação aplicável.
       
    6. Antes de firmar contrato dentro da funcionalidade da Plataforma, que ocorre no momento indicado na seção 7.8 do Regulamento abaixo, Editor e Anunciante (doravante também denominados: Partes) são obrigados a confirmar a exatidão do pedido feito pelo Anunciante para a publicação de um link na superfície do Portal e a declaração de aceitação do pedido pelo Editor, incluindo as diretrizes de links indicadas pelo Anunciante na fase de colocação do pedido.
       
    7. Se alguma uma das Partes, antes de firmar contrato com a Provedora de Serviços, confirmar à outra Parte o recebimento de uma oferta, o que também pode ocorrer automaticamente por meio da funcionalidade da Plataforma, tal confirmação não resultará em firmar contrato entre as Partes, mas apenas no efeito de que a oferta vincula a pessoa que faz a oferta.
       
    8. Firmar contrato acordo entre Editor e Provedora de Serviços para disponibilizar a área do Portal para publicar um link solicitado por um Anunciante ocorre no momento da aceitação do pedido pelo Editor.
       
    9. A celebração do contrato e seus termos e condições será registrada por meio de um e-mail enviado às Partes como parte da funcionalidade da Plataforma.
       
    10. Nenhum dos contratos previstos nos Termos e Condições, firmados através do uso da funcionalidade da Plataforma entre Editor e Provedora de Serviços, pode ser firmado por implicação.
       
    11. O Editor compromete-se a não entrar em contato com um Anunciante sem a assistência da Provedora de Serviços sobre o fornecimento do espaço do Portal e a publicação do link, exceto nos casos expressamente permitidos pelo Regulamento. A Provedora de Serviços reserva-se o direito de interferir no curso da comunicação entre Anunciante e Editor, a fim de garantir o bom andamento do Pedido e o cumprimento dos Regulamentos.
       
    12. Dentro da estrutura da funcionalidade da Plataforma, o mais tardar 24 horas após a publicação do link no Portal - que deve ocorrer dentro de 3 dias após firmar acordo entre Editor e Provedora de Serviços - o Editor deve indicar na Plataforma que o espaço do Portal foi disponibilizado e que a publicação acordada foi disponibilizada. O termo "designação" no sentido acima mencionado refere-se ao fato do Editor providenciar o endereço de Internet do Portal disponibilizado. A marcação tem o efeito de notificar automaticamente o Anunciante através da Plataforma ou enviar informações ao Anunciante por e-mail sobre a publicação do link.
       
    13. Uma vez que o link tenha sido publicado e marcado na Plataforma, o Anunciante verifica o fato de que o Portal foi disponibilizado e a exatidão da publicação, tendo a Provedora de Serviços também o direito, mas não a obrigação, de realizar a verificação. A verificação consiste em verificar a conformidade do fornecimento do Portal e a publicação do link com o pedido feito e o contrato firmado a esse respeito.
       
    14. A verificação mencionada no parágrafo 7.13 do Regulamento acima, deve ser feita no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data de marcação da publicação pelo Editor. Se o Anunciante não verificar a publicação de um artigo no prazo de 3 dias úteis após o Editor ter marcado a publicação, a publicação será considerada como tendo sido feita corretamente.
       
    15. No caso de acesso correto à área do Portal e publicação, ou seja, se nenhum comentário for feito pelo Anunciante ou Provedora de Serviços durante o processo de verificação, o Editor tem o direito de emitir uma fatura de IVA ou outro documento apropriado, por exemplo, uma fatura emitida por um Editor que não seja um pagador de IVA, pelo valor correspondente ao preço especificado na oferta de links, de acordo com as disposições da cláusula 7.2 do Regulamento. 7.2 dos Regulamentos. A este respeito, as disposições da seção 5 e parágrafo 11 dos Regulamentos.
       
    16. Em caso de não cumprimento ou desempenho indevido pelo Editor de um acordo com a Provedora de Serviços para disponibilizar o espaço do Portal para a publicação de um link, a Provedora de Serviços decidirá em conjunto com o Anunciante se:
      • o Editor corrige a publicação - caso no qual a Provedora de Serviços e o Anunciante devem determinar a data, o tipo e a extensão das alterações necessárias a serem feitas;
      • a Provedora de Serviços rescindirá o contrato com o Editor como resultado da rescisão pelo Anunciante do contrato celebrado com a Provedora de Serviços relativo à publicação em questão, no todo ou em parte.
         
    17. Dentro dos limites não cobertos pelas disposições desta cláusula 7º do Regulamento, o disposto no § 5º do Regulamento.
  8. Desenvolvimento de artigos e infográficos
    1. A Plataforma permite que Editores encomendem, através da Provedora de Serviços, artigos patrocinados e artigos convidados especializados, bem como infográficos (doravante: "Conteúdo") para suas próprias necessidades. Um Editor pode solicitar Conteúdo para outros fins que não a publicação nos Portais.
       
    2. Quando o Conteúdo é encomendado pelo Editor:
      • o Editor deverá especificar o tipo e as diretrizes do Conteúdo a ser encomendado e fornecer quaisquer informações e comentários adicionais;
      • o Editor arcará com o custo da remuneração pela elaboração do Conteúdo de acordo com a tabela de preços vigente disponível na Plataforma.
         
    3. O Editor também pode solicitar o desenvolvimento de Conteúdo que seja artigos dentro de um dos pacotes de artigos oferecidos pela Provedora de Serviços. A duração do serviço de pacote, bem como seu custo, dependendo do tipo de pacote encomendado pelo Editor, é sempre especificado na Plataforma ao lado da descrição do serviço em questão.
       
    4. O Editor também pode solicitar o desenvolvimento de conteúdo que seja um infográfico com base nos dados fornecidos por ele, ou solicitar o desenvolvimento de dados e um infográfico relacionado a esses dados, como parte de um dos pacotes descritos na Plataforma. O prazo para tal serviço, bem como seu custo, dependendo do tipo de pacote encomendado pelo Editor e sempre especificado na Plataforma ao lado da descrição do serviço em questão.
       
    5. O Editor garante que os dados e outros elementos enviados como parte do pedido estarão em conformidade com a lei, tanto em termos de conteúdo quanto de admissibilidade para publicação, e que, no caso de envio de quaisquer obras como parte do pedido (fotografias, gráficos, etc.), o editor terá os direitos de uso correspondentes, incluindo o direito de alterá-los, modificá-los e distribuí-los.
       
    6. A Provedora de Serviços não é obrigada a verificar se os dados ou trabalhos fornecidos pelo Editor para a preparação do Conteúdo encomendado não infringem a lei, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo, admissibilidade para publicação quanto à posse pelo Editor dos direitos ou autorizações relevantes para usá-los. A Provedora de Serviços não será responsável por qualquer possível violação da lei relacionada à publicação ou uso do Conteúdo elaborado pelo Editor.
       
    7. O preço de um serviço que consiste na preparação de Conteúdo é determinado pela seção relevante da Plataforma para esse serviço. A Plataforma pode, adicionalmente, especificar benefícios adicionais fornecidos pela Provedora de Serviços sem cobrar remuneração separada, incluindo serviços adicionais oferecidos periodicamente ou para categorias selecionadas de Editores.
       
    8. A colocação de um pedido para a preparação de Conteúdo pelo Editor constitui aceitação das condições para a preparação de Conteúdo conforme previsto pelos Regulamentos e constitui a base para a Provedora de Serviços cobrar remuneração no valor especificado cada vez que o pedido é colocado.
       
    9. Uma vez que o pedido para a preparação do Conteúdo tenha sido feito pelo Editor, a Provedora de Serviços realiza o pedido para a preparação do Conteúdo encomendado. O contrato para a preparação de Conteúdo entre Provedora de Serviços e Editor é firmado assim que a Provedora de Serviços obtiver aceitação do pedido feito para a preparação de Conteúdo para o Editor pelo Jornalista, do qual o Editor é notificada através da funcionalidade relevante da Plataforma. O Jornalista não é obrigado a aceitar o pedido.
       
    10. O Editor tem autorização de se comunicar diretamente com o Jornalista exclusivamente através das funcionalidades da Plataforma e exclusivamente para fins de cumprimento da ordem concedida para a preparação do Conteúdo. A Provedora de Serviços se reserva o direito de intervir no curso da comunicação entre Editor e Jornalista, a fim de garantir o bom andamento do pedido e o cumprimento dos Termos e Condições.
       
    11. O pedido para a preparação do Conteúdo é cumprida dentro do prazo especificado na Plataforma para o respectivo pedido. No caso de assunto dificultoso ou de um grande número de pedidos, o prazo para a conclusão do Serviço poderá ser prorrogado, do qual o Editor deverá ser notificado juntamente com informações sobre o prazo prorrogado. A prorrogação do prazo de encomenda referido na frase anterior não pode exceder 3 dias úteis, salvo acordo em contrário.
       
    12. Uma vez elaborado o Conteúdo, a Provedora deverá disponibilizá-lo ao Editor, que deverá, no prazo de 7 dias úteis, aceitar o Conteúdo elaborado, que será equivalente à sua aceitação, ou fazer comentários sobre o Conteúdo. Se a Editora não verificar o Conteúdo dentro de 7 dias úteis após disponibilizá-lo, o Conteúdo será considerado como tendo sido preparado de acordo com o pedido feito, e o contrato celebrado a esse respeito entre Provedora de Serviços e Editor será executado. Quaisquer alterações subsequentes ao Conteúdo preparado solicitado pelo Editor serão tratadas como um pedido separado concedido para a modificação do Conteúdo, o que requer a aprovação da Provedora de Serviços e pode estar associado a custos adicionais para o Editor.
       
    13. Caso o Conteúdo não seja preparado de acordo com o contrato ou não seja preparado dentro do prazo indicado no pedido, conforme aceito pela Provedora de Serviços, que tenha sido notificado de acordo com as disposições do parágrafo 8.12 dos Termos e Condições, e excluindo o caso referido no parágrafo 8.12 última frase dos Termos e Condições, a Provedora de Serviços, juntamente com o Editor, decidirá se:
      • o Jornalista corrige o Conteúdo - caso no qual Provedora de Serviços e Editor devem especificar o prazo, que não deve ser inferior a 2 dias úteis e conforme as alterações foram feitas. Se o Jornalista se recusar a incorporar as correções, o que tem direito de fazer, então o direito de retirada mencionado em (b) abaixo será aplicado;
      • caso o Editor desista do contrato no todo ou em parte, a remuneração paga pelo Editor será restituída na medida da desistência.
         
    14. Quaisquer diretrizes do Editor em relação ao Conteúdo a ser encomendado devem ser especificadas pelo Editor na fase de encomenda. Não é possível que o Editor forneça diretrizes sobre o tamanho ou tipo de Conteúdo além daqueles que são especificados padrão para o tipo de Conteúdo em questão na Plataforma. Tais diretrizes por parte do Editor também não podem constituir motivos para uma reclamação, conforme mencionadoo na cláusula 8.12 dos Regulamentos.
       
    15. Se, em consequência da não conformidade do Conteúdo elaborado com o acordo firmado sobre este assunto, ocorrer uma das circunstâncias referidas na cláusula 8.13 dos Termos e Condições, as reivindicações por esta conta não podem exceder o valor da remuneração acordada para a preparação do Conteúdo.
       
    16. Em situações especiais, a Provedorar de Serviços reserva-se o direito de cobrar taxas adicionais por atividades fora do padrão, incluindo quando as informações sobre tais taxas não estiverem disponíveis na Plataforma na fase de pedido ou como parte do contrato de preparação de Conteúdo, se forem culpa do Editor ou foram realizadas a pedido do Editor.
       
    17. Após o recebimento do Conteúdo pelo Editor, ou seja, após a aceitação do Conteúdo pelo Editor através da funcionalidade relevante da Plataforma, a Provedora de Serviços concede ao Editor uma licença para usar o Conteúdo.
       
    18. A concessão da licença referida no parágrafo 8.17 dos Termos e Condições acima será feita como parte da remuneração da Prestadora de Serviços pela preparação do Conteúdo encomendado. A licença é concedida para os campos de uso indicados abaixo:
      • gravação e reprodução usando qualquer técnica, incluindo impressão,m reprografia, tecnologia digital e em meio magnético, óptico e eletrônico, incluindo gravação e preservação na forma de um livro eletrônico (e-book) e audiobook, em um número ilimitado de cópias, edições e reimpressões, tanto de forma independente como em combinação com outros trabalhos ou materiais que não cumpriram as características de um trabalho;
      • comercializar a distribuir cópias ou outras mídia em todos os canais de distribuição sem limitações ou restrições quantitativas, materiais ou territoriais de público, em todos os canais de distribuição disponíveis, particularmente no varejo, quiosques, mala direta, cadeias de varejo, clubes de livros, venda cruzada, comercialização direta, pedidos via correio, porta a porta, inserções na impresa, via internet e vendas empresariais (entrega mediante solicitação das empresas) e também brindes gratuitos;
      • o arrendamento, locação ou aluguel de cópias;
      • a ser inserida em memória de computador e armazenada em memória de computador; a ser disponibilizada ao público por meios de informação e redes de tecnologia de comunicação, particularmente na forma de e-books e audiobooks, de forma que os membros do público possam ter acesso no local e individualmente quando quiserem;
      • transmissão e retransmissão por fio ou sem fio ou satélite;
      • performance pública, exibição e reprodução;
      • uso em todas as formas de publicidade.
         
    19. A licença mencionada no parágrafo 8.17 dos Termos e Condições é concedida de forma perpétua e sem restrições territoriais.
       
    20. Assim que uma licença é concedida, a Provedora de Serviços consente com o uso e descarte pelo Editor do Conteúdo desenvolvido no âmbito dos campos de exploração referidos na cláusula. 8.18 dos Regulamentos.
       
    21. A Provedora de Serviços declara ainda que obteve uma garantia do criador do Conteúdo de que, após a transferência dos direitos autorais do Conteúdo, o criador não exercerá os direitos autorais do Conteúdo, em particular o criador autorizou o uso do Conteúdo sem indicar sua autoria.
       
    22. A responsabilidade civil da Provedora de Serviços em relação à licença concedida e consente com o uso do Conteúdo pelo Editor, inclusive no caso de reclamações por violação dos direitos autorais do Conteúdo movidas contra o Editor por terceiros, é limitada a um valor equivalente à remuneração da Provedora de Serviços nos termos do contrato para a preparação do Conteúdo encomendado.
  9. Modificação de artigos publicados
    1. Por meio da Plataforma, um Anunciante tem a possibilidade de solicitar alterações em artigos patrocinados, cuja publicação tenha sido previamente solicitada por meio da Plataforma. O Editor faz as alterações nos artigos publicados, considerando as diretrizes do Anunciante.
       
    2. O serviço de alteração do conteúdo em artigos patrocinados publicados é pago, o custo desse serviço dependendo do escopo das alterações e do valor da remuneração, indicado pelo Editor, pelo qual o valor padrão da remuneração para o Editor por fazer alterações no artigo é determinado automaticamente na Plataforma e calculado com base na remuneração recebida pelo Editor pela publicação do artigo. O Editor, dentro da funcionalidade da Plataforma, pode modificar o valor da remuneração por fazer alterações em um artigo publicado, dependendo do tipo de alterações solicitadas pelo Anunciante.
       
    3. O Anunciante, dentro das funcionalidades da Plataforma, é obrigado a aprovar ou rejeitar a oferta recebida no prazo de 2 dias úteis a partir do envio pelo Editor da oferta da remuneração modificada. A não aprovação da oferta no prazo acima mencionado significará a rejeição da oferta, o que acarretará que o contrato não será firmado.
       
    4. A aceitação da oferta do Editor pelo Anunciante significa que é firmado um contrato entre Editor e Provedora de Serviços para fazer alterações ao artigo publicado de acordo com a encomenda feita pelo Anunciante.
       
    5. Em até 3 dias úteis após firmar o contrato para fazer alterações no artigo publicado, o que ocorre no momento indicado no parágrafo 9.4 dos Termos e Condições acima, o Editor tem obrigação de fazer e publicar as alterações solicitadas no conteúdo do artigo.
       
    6. No âmbito da funcionalidade da Plataforma, o mais tardar 24 horas a partir da data de publicação das modificações no conteúdo do artigo no Portal, o Editor é obrigada a notificar - enviando uma mensagem na Plataforma - da introdução das modificações e do cumprimento do contrato. O Anunciante é notificado das modificações feitas pelo Editor através da Plataforma ou enviando as informações relevantes ao Anunciante por e-mail.
       
    7. Uma vez que as alterações no conteúdo do artigo tenham sido publicadas no Portal e marcadas na Plataforma, o Anunciante verifica a exatidão das alterações feitas, tendo a Prestadora de Serviços também o direito, mas não a obrigação, de realizar a verificação. A verificação consiste em verificar a conformidade das alterações feitas com o acordo firmado a este respeito.
       
    8. A verificação mencionada na seção 9.7 do Regulamento acima, deve ser feita no prazo máximo de 2 dias úteis a partir da data de marcação da introdução das alterações pelo Editor. Se o Anunciante não verificar as alterações no prazo de 2 dias úteis a partir da data de marcação da introdução das alterações pelo Editor, considera-se que as alterações ao artigo foram introduzidas corretamente.
       
    9. Se o Anunciante não verificar as alterações à publicação do artigo no prazo de 2 dias úteis após a sua publicação, considera-se que as alterações ao artigo foram publicadas corretamente. Quaisquer alterações subsequentes feitas pelo Anunciante implicam um novo procedimento de modificação.
       
    10. Encomendar e executar um acordo para fazer alterações a um artigo publicado não afeta o período de tempo durante o qual o Editor se comprometeu a manter o artigo publicado no Portal, determinado na fase de encomenda da publicação do artigo e não prorroga automaticamente a obrigação do Editor a este respeito. Se um Anunciante desejar prorrogar o período de publicação de um artigo alterado no Portal, essas informações devem ser incluídas no pedido e fazem parte das negociações com o Editor.
       
    11. Em questões não reguladas por esta cláusula, as disposições das cláusulas 5º e 6º do Regulamento, na medida em que não conflitem com esta cláusula. 9.
       
    12. No caso de publicação correta, o Editor emitirá uma fatura de IVA ou outro documento apropriado, por exemplo, uma fatura emitida pelo Editor que não esteja sujeito ao IVA, à Provedora de Serviços pelo valor previamente especificado na Plataforma pelo Editor.
       
    13. A Provedora de Serviços compromete-se a pagar o montante devido resultante da fatura de IVA emitida pelo Editor ou outro documento relevante referido no parágrafo 9.12 acima, no prazo de 2 dias úteis após o recebimento de uma fatura emitida corretamente.
       
    14. A comunicação relativa à ordem de modificação da publicação e sua execução é feita exclusivamente por meio da Plataforma. O Editor compromete-se a não entrar em contato com o Anunciante ignorando a Provedora de Serviços. A Provedora de Serviços se reserva o direito de intervir no curso da comunicação entre o Anunciante e o Editor, a fim de garantir o curso eficiente dos Serviços e a conformidade com os Regulamentos.
  10. Estatísticas geradas pelos Editores
    1. O Editor, como parte de sua conta na Plataforma, especifica quais de seus Portais permitem a geração de estatísticas por meio de um código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços. O acesso a essas estatísticas é gratuito para Editores e Anunciantes.
       
    2. Além das estatísticas geradas usando o código de rastreamento mencionado no parágrafo 10.1 dos Termos e Condições acima, os Anunciantes têm a possibilidade de fazer pedidos através das estatísticas da Plataforma sobre a popularidade dos artigos publicados gerados pelos Editores, ou seja, sem o envolvimento do código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços. As disposições adicionais do parágrafo 10 dos Regulamentos se aplicam às estatísticas mencionadas neste parágrafo 10.2 dos Termos e Condições.
       
    3. Um Editor tem a opção de indicar dentro de sua conta na Plataforma, independentemente de cada Portal, que ele ou ela não se oferece para fornecer estatísticas sobre artigos publicados, com o resultado de que não é possível solicitar estatísticas de tal Editor (inclusive mediante pagamento). Com relação aos Editores que fazem a designação mencionada na frase anterior, as disposições adicionais deste parágrafo 10 dos Regulamentos não se aplicam.
       
    4. Como parte da funcionalidade da Plataforma, os Anunciantes têm acesso às informações sobre os Editores que providenciam estatísticas e as faixas de estatísticas oferecidas.
       
    5. As estatísticas providenciadas pelo Editor devem incluir no mínimo:
      • Informações sobre o número de visualizações do artigo, ou
      • informações sobre o número de usuários únicos que visitaram a subpágina do Portal em que o artigo é publicado;
      • uma indicação clara do artigo ao qual se relacionam as estatísticas;
      • informações sobre o período coberto pelas estatísticas;
         
    6. Assim que um Anunciante fizer um pedido para o fornecimento de estatísticas, e desde que tal pedido esteja em conformidade com as disposições relevantes deste Regulamento e os REGULAMENTOS DOS ANUNCIANTES em termos de admissibilidade, escopo e pagamento, um contrato é firmado entre Editor e Provedora de Serviços para o fornecimento de estatísticas para o artigo publicado.
       
    7. No caso do Editor declarar que não é possível colocar no seu Portal o código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços mencionado no parágrafo 10.1 dos Termos e Condições acima, ou coloque esse código de rastreamento de um artigo publicado de maneira defeituosa, o Anunciante tem o direito de solicitar uma vez a esse Editor as estatísticas de disponibilidade do artigo em questão gratuitamente, a menos que o caso mencionado no parágrafo 10.3 do Regulamento acima. A encomenda das estatísticas referidas na frase anterior é realizada através da Provedora de Serviços, diretamente em: .
       
    8. A disposição da cláusula 10.7 do Regulamento acima não se aplica se, de acordo com a declaração do Editor, o Anunciante pudesse ter incluído no artigo o código de rastreamento desenvolvido pela Provedora de Serviços mencionado na cláusula. 10.1 do Regulamento, mas o Anunciante não utilizou essa opção. Nesse caso, o Anunciante deverá pagar a remuneração pelas estatísticas obtidas do Editor cada vez que o pedido for feito, a menos que seja o caso mencionado no parágrafo 10.3 dos Regulamentos acima.
       
    9. O Editor é remunerado por fornecer as estatísticas geradas pelo Editor para um artigo, exceto nos casos explicitamente indicados nos Regulamentos. A remuneração padrão do Editor para fornecer as estatísticas é de BRL 28,00 líquidos (acrescido de IVA, se devido), mas o Editor pode alterar o valor da remuneração através da funcionalidade da Plataforma. A alteração é feita na aba “Edit portal”. A mudança de remuneração do Editor é efetiva com relação aos pedidos de fornecimento de estatísticas feitos após a data da mudança do Editor.
       
    10. O Editor disponibilizará as estatísticas ao Anunciante até 2 dias úteis após o Anunciante as ter encomendado, desde que a encomenda tenha sido feita de acordo com as disposições do Regulamento.
       
    11. O lançamento do arquivo de estatísticas pelo editor é implementado através da funcionalidade relevante da Plataforma.
       
    12. As estatísticas fornecidas pelos Editores devem ser providenciadas de forma pontual, na forma de um PDF ou arquivo gráfico (JPG, PNG). O Editor tem obrigação de providenciar estatísticas sobre um artigo específico, indicado, de forma confiável e, se possível, considerar os requisitos especiais dos Anunciantes. No caso de violação desta cláusula 10.12 dos Termos e Condições, o Editor pode ser responsabilizado diretamente pelo Anunciante.
       
    13. O Editor não tem obrigação de cumprir nenhum requisito especial do Anunciante em relação às estatísticas fornecidas, além daqueles expressamente estipulados nos Termos e Condições.
       
    14. A comunicação sobre o fornecimento de estatísticas ocorrerá exclusivamente por meio da Plataforma. O Editor se compromete a não se comunicar com o Anunciante desviando da Provedora de Serviços. A Provedora de Serviços se reserva o direito de intervir no curso da comunicação entre Anunciante e Editor para garantir o bom andamento dos Serviços e conformidade com os Regulamentos.
  11. Liquidações e pagamentos
    1. Os princípios detalhados de acordos para os Serviços prestados pela Provedora de Serviços, bem como as taxas de remuneração do Editor para fornecer acesso à superfície do Portal e publicar artigos e outros serviços do Editor referidos nestes Termos e Condições, são estabelecidos em documentos individuais colocados dentro da Plataforma, nas seções relevantes para um determinado Serviço.
       
    2. Os preços dos Serviços prestados pela Provedora de Serviços aos Editores são determinados pela Provedora de Serviços na Plataforma e podem mudar de tempos em tempos, mas para fins de acordos entre Editor e Provedora de Serviços, as taxas em vigor no momento em que o Editor fizer um pedido para um determinado Serviço serão vinculativas.
       
    3. Os Editores são obrigadas a liquidar, por sua conta e às suas custas, suas obrigações tributárias e outras de direito público relacionadas à sua receita, fornecendo acesso à área do Portal e publicando artigos, bem como fornecendo os outros serviços do Editor mencionados nestes Regulamentos.
       
    4. Quando, de acordo com a legislação aplicável, é a Provedora de Serviços que é obrigada a fazer um pagamento antecipado do imposto de renda pelos serviços prestados pelo Editor, a remuneração especificada nos documentos publicados na Plataforma é a remuneração bruta (o que significa que o valor a ser pago é reduzido pelo valor do pagamento antecipado do imposto de renda), a menos que a tributação com imposto sobre o valor agregado (IVA) se aplique ao Editor em questão. Além disso, nesse caso, o Editor é obrigado a fornecer à Provedora de Serviços todas as informações necessárias para o cálculo correto do imposto de renda antecipado.
       
    5. Em relação aos serviços do Editor devidamente prestados, o Editor emitirá uma fatura de IVA ou outro documento relevante, por exemplo, uma fatura emitida por um Editor que não seja pagador de IVA, para a Provedora de Serviços pelo valor da remuneração do Editor, conforme especificado no contrato firmado com a Provedora de Serviços. A seu critério, ao Editor poderá emitir para a Provedora de Serviços uma fatura ou documentos coletivos de IVA a que se refere a frase anterior, abrangendo todos os serviços executados no âmbito dos contratos firmados, a partir do período selecionado pelo Editor. O Editor terá o direito de emitir uma fatura de IVA ou documentos acima referidos para os serviços prestados após a aceitação da publicação ou outro serviço prestado, de acordo com as disposições dos Termos e Condições.
       
    6. A Provedora de Serviços efetuará o pagamento ao Editor por transferência bancária, para a conta bancária indicada pelo Editor na conta do Editor na Plataforma ou na fatura de IVA ou outro documento relevante emitido pelo Editor, conforme referido na cláusula. 11.5 acima.
       
    7. A Provedora de Serviços compromete-se a pagar a fatura de IVA ou outro documento emitido pelo Editor, de acordo com a cláusula. 11.5 dos Termos e Condições, no prazo máximo de 2 dias úteis após o recebimento de uma fatura corretamente emitida. A data de pagamento será a data em que a conta bancária da Provedora de Serviços for debitada com uma ordem de transferência.
       
    8. O pedido do Editor para pagamento de remuneração torna-se devido a partir do primeiro dia de atraso no pagamento em relação à data de execução acordada.
       
    9. No caso de pagamentos efetuados pelo Editor à Provedora de Serviços, deverá ser observado o disposto na cláusula. 11.6 dos Regulamentos acima serão aplicados em conformidade. O Editor é obrigada a fazer o pagamento à Provedora de Serviços no prazo indicado na fatura de IVA emitida pela Provedora de Serviços.
       
    10. A Provedora de Serviços e o Editor autorizam-se mutuamente a usar faturas eletrônicas. Se o Editor não for obrigada a emitir uma fatura de IVA, as liquidações serão realizadas com base em faturas ou outros documentos contábeis relevantes, aos quais as disposições dos Regulamentos sobre faturas de IVA serão aplicadas em conformidade.
       
    11. A Provedora de Serviços está exclusivamente autorizado a realizar acordos para os serviços prestados pelos Editores e outros Usuários, realizados com base neste Regulamento e noutros documentos a que a Plataforma se refere, o que significa, em particular, que um Editor não pode realizar quaisquer acordos com um Anunciante ou outro Usuário da Plataforma para serviços prestados através da Plataforma.
       
    12. O afiliado será responsável por todos os pagamentos devidos a criadores ou organizações que representem criadores, quando exigido por lei. A frase acima aplica-se às obrigações do Editor que não resultem de pedidos feitos através da Plataforma, em particular aqueles relacionados à participação em associações de editores, ou à compra de fotografias, conteúdo multimídia ou outro conteúdo que o Editor adquira de criadores para fins de sua atividade (incluindo a atividade dos Sites), a ser realizada pelo Editor individualmente.
       
    13. Os preços indicados na Plataforma são preços líquidos e estão sujeitos a aumento de IVA na medida em que sejam devidos pela prestação de serviços específicos ou sejam aplicáveis ao Usuário que preste um tipo específico de serviço.
       
    14. As reivindicações de um editor envolvido em atividades comerciais relacionadas aos serviços prestados através da Plataforma no curso de suas atividades comerciais prescreverão após um período de 3 anos, com o final do prazo de prescrição caindo no último dia do ano civil, a menos que as disposições da Lei aplicável indiquem o contrário.
       
    15. As reivindicações dos Editores não envolvidos em atividades comerciais relacionadas aos serviços prestados por meio da Plataforma prescreverão após um período de 6 anos, com o final do prazo de prescrição caindo no último dia do ano civil, a menos que as disposições da Lei aplicável indiquem o contrário.
  12. Exclusão da conta do editor
    1. A Provedora de Serviços terá o direito de excluir a conta do Editor na Plataforma e rescindir o contrato firmado com o Editor para a prestação de serviços de gerenciamento de contas na Plataforma coberta pelos Termos e Condições, nos termos e condições especificados nos Termos e Condições. A exclusão da conta do Editor não causará a exclusão do histórico de pedidos e do histórico contábil da conta do Editor, que a Provedora de Serviços reterá por um período correspondente ao período de retenção aplicável aos dados armazenados.
       
    2. O direito de excluir a conta do Editor na Plataforma e rescindir o contrato referido na cláusula. 12.1 dos Termos e Condições acima, a Prestadora de Serviços terá o direito, além dos demais casos especificados nos Termos e Condições, se a conta do Editor em questão estiver inativa na Plataforma. Uma conta está inativa na Plataforma se, dentro de um período de 3 anos, não houve atividade significativa por parte do Editor nessa conta, ou seja, o Editor não forneceu, dentro de um período de 3 anos, os serviços de fornecimento de acesso à superfície de seus Portais ou realizou qualquer outra atividade na Plataforma.
       
    3. Antes de excluir a conta e rescindir o contrato, a Provedora de Serviços notificará o Editor da inatividade na conta e de sua intenção de excluí-la e rescindir o contrato, dando ao Editor a oportunidade de enviar uma instrução quanto à continuação da conta dentro de 7 dias após o envio das informações relevantes para o endereço de e-mail do Editor. É responsabilidade do Editor manter os dados fornecidos como parte da conta do Editor na Plataforma atualizados, e as consequências de não manter os dados atualizados, incluindo o endereço de e-mail fornecido como parte da conta, serão arcadas pelo Editor.
       
    4. Se houver algum fundo na conta do Editor na Plataforma, que é uma conta inativa, em conexão com a prestação anterior dos serviços de fornecimento de acesso à superfície dos Portais, devido à remuneração pelos serviços do Editor, em relação aos quais o prazo de prescrição referido nas cláusulas. 11.14 e 11.15 dos Regulamentos e Regulamentos, então a Provedora de Serviços na notificação mencionada no parágrafo 12.3 destes Regulamentos, a Provedora de Serviços notificará adicionalmente oEditor do valor de tais fundos e solicitará ao Editor que emita uma fatura de IVA ou envie uma instrução de pagamento (doravante denominada "solicitação de liquidação"), caso em que o prazo para emitir uma fatura de IVA ou enviar uma instrução de pagamento será de 30 dias corridos a partir da data de envio da solicitação de liquidação para o endereço de e-mail do Editor.
       
    5. Se o Editor, no prazo indicado no parágrafo 12.4 dos Termos e Condições acima, o afiliado declara que não deseja continuar usando os serviços cobertos pelos Termos e Condições e usando a conta, ou o prazo expira sem efeito, ou seja, o afiliado não faz nenhuma declaração nesse sentido, então a conta do afiliado é automaticamente excluída.
       
    6. Em qualquer caso de exclusão da conta do Editor, o contrato firmado com o Editor mediante stes Termos e Condições será rescindido com efeito imediato, sem qualquer declaração separada.
       
    7. A falha do Editor, em cujos fundos da conta inativa são acumulados em relação aos quais o pedido de seu pagamento não se tornou prescrito, em enviar uma instrução para o pagamento de fundos através da funcionalidade da Plataforma ou uma instrução quanto à continuação da conta, dentro de 30 dias corridos a partir da data de recebimento do pedido de pagamento de fundos para o endereço de e-mail especificado nos detalhes da conta do Editor, é equivalente à conclusão de um contrato de cessão de dívida com a Provedora de Serviços, conforme mencionado na seção 12.8 abaixo.
       
    8. Na situação mencionada no parágrafo 12.7 destes Termos e Condições, um contrato de cessão de dívida é celebrado entre o Editor (como Cedente) e o Provedor de Serviços (como Cessionário), sob as seguintes condições:
      1. o contrato de cessão é gratuito;
      2. o objeto da cessão é a reivindicação monetária total do Editor contra a Provedora de Serviços para pagamento de remuneração pelos serviços prestados pelo Editor, conforme especificado neste Regulamento, e o objeto da cessão são todas as reivindicações do Editor contra a Provedora de Serviços por serviços aos quais este Regulamento se aplica, e para os quais a remuneração não foi coberta por uma instrução de pagamento enviada pelo Editor por meio das funcionalidades relevantes da Plataforma;
      3. a data de vencimento de cada um dos créditos cedidos será determinada de acordo com o disposto na cláusula 11.8 do Regulamento;
      4. o contrato é celebrado implicitamente, sem a necessidade de as Partes fazerem qualquer declaração, e o modelo de contrato de cessão contido neste parágrafo 12.8 e anexado aos Termos e Condições é apenas para fins ilustrativos.
         
    9. O Editor tem o direito de solicitar a exclusão de sua conta da Plataforma a qualquer momento, enviando uma solicitação para o seguinte endereço de e-mail: . O envio de uma solicitação para que a conta do Editor seja removida da Plataforma não afeta quaisquer acordos previamente concluídos e não cumpridos pelo Editor para reservar espaço na Plataforma e a publicação de artigos ou a prestação de outros serviços pelo Editor, conforme previsto neste Regulamento, que o Editor tem obrigação de cumprir. Nesse caso, a conta do Editor será excluída após a assinatura dos contratos firmados. A exclusão da conta do Editor mediante solicitação não causará a exclusão do histórico de pedidos e histórico contábil da conta do Editor, que será armazenado pela Provedora de Serviços por um período correspondente ao período de retenção aplicável aos dados armazenados.
  13. Responsabilidade
    1. A Provedora de Serviços é responsável perante o Editor por falta de due diligence em conexão com a execução dos Serviços.
       
    2. A Provedorade Serviços fará o possível para garantir que o Serviço prestado esteja disponível em todos os momentos, de forma contínua e integral, mas não garante e não é responsável por sua total disponibilidade e se reserva o direito de alterar, retirar, suspender ou descontinuar qualquer recurso ou função do Serviço em qualquer extensão e a qualquer momento. A Provedora de Serviços informa que a modificação, retirada, suspensão ou interrupção de qualquer função ou recurso do Serviço não requer qualquer anúncio prévio.
       
    3. A disposição acima do parágrafo 13.2 dos Termos e Condições será aplicável mutatis mutandis às alterações nos preços dos Serviços oferecidos pela Provedora de Serviços, conforme determinado pela Plataforma.
       
    4. A Provedora de Serviços não será responsável por danos causados pelo uso incorreto dos Serviços, em particular causados pelo uso da Plataforma ou dos Serviços pelo Usuário ou por outros Usuários, contrariando as disposições destes Termos e Condições.
       
    5. A Provedora de Serviços não será responsável pelo não cumprimento ou cumprimento inadequado do contrato firmado para o Serviço ou por problemas no uso da Plataforma ou do Serviço se estes forem devidos a eventos que a Provedora de Serviços, no exercício da devida diligência, não poderia ter previsto ou impedido, bem como devido a eventos de caso fortuito e força maior.
       
    6. Em nenhum caso a responsabilidade da Provedora de Serviços incluirá a responsabilidade por lucros cessantes do Editor.
       
    7. A responsabilidade da Provedora de Serviços pela prestação dos Serviços será limitada ao valor dos Serviços em questão, de acordo com a oferta na Plataforma, com a condição de que o valor máximo da responsabilidade da Provedora de Serviços por evento não exceda o valor de BRL 30.000,00.
       
    8. As limitações da responsabilidade da Provedora de Serviços mencionadas na seção 13.7 dos Termos e Condições acima não se aplicam se o dano for causado intencionalmente pela Provedora de Serviços.
       
    9. Para além dos casos em que seja expressamente indicado que a Provedora de Serviços é diretamente responsável perante o Anunciante, a responsabilidade pelo cumprimento do contrato relativo a um serviço específico realizado em nome da Provedora de Serviços, mas em benefício do Anunciante, por outros Usuários da Plataforma, será arcada respectivamente: Editor, Jornalista ou Influenciador que realiza tal serviço. Se tal consequência exigir a transferência de qualquer reclamação contra um Editor, Jornalista ou Influenciador para o Anunciante, a Provedora de Serviços é obrigado a fazer a cessão apropriada da reclamação e dos direitos que tem contra esses Usuários em relação à reclamação reivindicada ao Anunciante, e tem o direito de transferir os dados de tal Usuário da Plataforma para o Anunciante, a fim de permitir que o Anunciante prossiga com a reclamação reivindicada diretamente contra o Usuário em questão, com o qual o Editor concorda.
       
    10. A Provedora de Serviços não é responsável pelo conteúdo, valor factual e exatidão dos fatos contidos nos artigos submetidos para publicação pelos Anunciantes.
       
    11. A Provedora de Serviços não é responsável pelos efeitos do uso pelo Editor dos Serviços oferecidos pela Provedora de Serviços, o que significa, em particular, que a Provedora de Serviços não garante de forma alguma a obtenção de efeitos na forma de aumento de receita para Editores, e que a criação de uma conta na Plataforma pelo Editor e a publicação de ofertas em Portais dentro da Plataforma não constituem uma garantia de que o Editor receberá pedidos de Anunciantes ou que qualquer nível de faturamento será alcançado a partir de pedidos feitos por Anunciantes.
       
    12. No caso de conteúdo publicamente disponível na forma de conselhos, dicas, artigos profissionais postados pela Provedora de Serviços na Plataforma, o que se aplica em particular ao conteúdo postado na guia "Base de Conhecimento", o Editor:
      • não é obrigado a cumprir o conteúdo de tais publicações;
      • se o editor seguir o conteúdo de tais publicações, ele o fará por sua conta e risco e a Provedora de Serviços não será responsável pelas consequências das ações do Editor em relação ao acompanhamento do conteúdo de tais publicações.
         
    13. O Editor será responsável por qualquer violação dos Termos e Condições e dos termos e condições de qualquer contrato firmado mediante os Termos e Condições, bem como pelo não cumprimento ou desempenho inadequado de qualquer contrato firmado mediante os Termos e Condições.
       
    14. No caso do cumprimento de um contrato firmado pelo Editor mediante os Termos e Condições e no âmbito da funcionalidade da Plataforma exigir que o Editor enviei conteúdo, em particular fotografias, gráficos, o Editor deverá assegurar que, no âmbito acima:
      • deterá os direitos autorais econômicos e direitos relacionados ou licenças apropriadas para tais obras;
      • a utilização das obras para fins de cumprimento do contrato firmado não constituirá infração aos direitos morais de terceiros;
      • terá todas as permissões necessárias para a divulgação de imagens de terceiros gravadas dentro das obras;
      • o uso das obras para o cumprimento do contrato firmrado não infringirá quaisquer direitos de propriedade industrial de terceiros e, em particular, não infringirá quaisquer direitos de proteção de marca registrada ou marcas registradas famosas;
      • a publicação das obras não constituirá ato de concorrência desleal;
      • a publicação das obras não infringirá a lei, os bons costumes, o Regulamento das relações sociais ou os interesses legítimos de terceiros.
         
    15. O Editor, ao solicitar o Conteúdo de acordo com a Cláusula. 8 dos Termos e Condições, o Editor deve garantir que o Conteúdo encomendado e as atividades relacionadas à ordem e publicação do Conteúdo não constituam uma violação da lei, que se refere, em particular, a garantir que o Conteúdo cumpra os regulamentos relevantes sobre publicidade ou promoção, levando em conta as restrições relevantes à publicidade ou promoção de categorias específicas de bens e serviços, incluindo, entre outros: álcool, produtos de tabaco, medicamentos e produtos farmacêuticos, substâncias proibidas, jogos de azar, serviços de grupos profissionais sujeitos à proibição de publicidade.
       
    16. No caso de serem instaurados quaisquer processos civis, de execução, criminais ou administrativos contra a Provedora de Serviços como resultado do cumprimento pela Provedora de Serviços de suas obrigações nos termos dos Contratos, como resultado de quaisquer declarações falsas ou incompletas pelo Editor ou como resultado de qualquer violação da lei pelo Editor, ou quaisquer reivindicações feitas contra a Provedora de Serviços por conta disso, o Editor compromete-se a fornecer à Provedora de Serviços, às suas custas, a assistência necessária para rejeitar as reivindicações ou alegações feitas contra a Provedora de Serviços. Além disso, o Editor compromete-se a compensar a Provedora de Serviços por qualquer dano sofrido pela Provedora de Serviços relacionados com qualquer processo instaurado contra a Provedora de Serviços ou em conexão com quaisquer reivindicações ou alegações feitas contra a Provedora de Serviços, ou seja, para resolver reivindicações legítimas feitas por terceiros (sujeito a serem concedidas por um foro competente com uma sentença final), para reembolsar o equivalente a quaisquer penalidades ou multas documentadas efetivamente pagas pela Provedora de Serviços à e para cobrir os custos de assistência jurídica incorridos pela Provedora de Serviços.
       
    17. A Provedora de Serviços não é o autor dos artigos ou Conteúdo que o Editor encomenda ou publica no cumprimento do contrato firmado mediante estes Termos e Condições e, portanto, a Provedora de Serviços deve garantir que adquiriu os direitos ou licenças relevantes com base em ações legais tomadas na suposição da conformidade das declarações das partes de quem adquiriu tais direitos com a situação real. Se essas declarações de uma parte de um contrato firmado com a Provedora de Serviços se revelarem inconsistentes com o estado real das coisas, como resultado do qual o Editor não adquiriu os direitos ou licenças previstos nestes Termos e Condições, q Prestadora de Serviços, como intermediária na execução de ações individuais previstas nestes Termos e Condições, não será responsável pelos danos do Editor, desde que tome todas as medidas para assumir quaisquer possíveis reivindicações a que a Provedora de Serviços tenha direito a este respeito contra pessoas ou entidades cuja ação, incluindo a apresentação de declarações ilegais à Provedora de Serviços, tenha resultado em danos ao Editor.
       
    18. No caso de a Plataforma conter qualquer referência a conteúdo noutros sites, esse conteúdo não deve ser considerado como uma expressão da posição da Provedora de Serviços em relação aos assuntos a que esse conteúdo se refere. A Provedora de Serviços não se responsabiliza por tal conteúdo ou pelo conteúdo de sites aos quais a Plataforma se vincula.
       
    19. O Editor concorda que a Provedora de Serviços pode transferir a terceiros os direitos ou obrigações decorrentes dos Termos e Condições ou do contrato firmado no cumprimento dos Termos e Condições.
  14. Reclamações
    1. As reclamações sobre o Serviço devem ser feitas por e-mail para: .
       
    2. A reclamação deve incluir pelo menos: a data e hora do evento que é objeto da reclamação, o endereço de e-mail do reclamante e uma breve descrição das objeções levantadas.
       
    3. As reclamações serão consideradas no prazo de 14 dias a contar da receção, por ordem da data de receção. Caso não seja possível o cumprimento do referido prazo, a Provedora de Serviços deverá informar ao denunciante o motivo da prorrogação do prazo, bem como o prazo previsto para resposta.
       
    4. A pessoa que fizer a denúncia será informada por e-mail, no endereço de e-mail fornecido na denúncia, sobre como a denúncia será tratada.
  15. Disposições finais
    1. Em matérias não regulamentadas, aplicam-se as disposições legais pertinentes.
       
    2. Quaisquer disputas entre Editor e Provedora de Serviços serão resolvidas amigavelmente e, em caso de desacordo, serão encaminhadas ao tribunal com jurisdição sobre a sede da Provedoras de Serviços.
       
    3. A Provedora de Serviços tem o direito de alterar estes Termos e Condições por razões importantes. O Editor será informado das alterações a estes Termos e Condições com pelo menos 7 dias de antecedência, enviando informações sobre a alteração para o seu endereço de e-mail fornecido na conta do Editor. As informações sobre alterações aos Termos e Condições também estarão disponíveis ao fazer login na conta do afiliado na Plataforma.
       
    4. Se um Editor que tem conta na Plataforma não aceitar as alterações aos Termos e Condições, tem o direito, até a data em que as alterações entrarem em vigor, de solicitar o cancelamento desta conta e o término da colaboração. As disposições do item 12 dos Regulamentos serão aplicadas em conformidade.
       
    5. A declaração mencionada no parágrafo 15.4 dos Regulamentos acima deve ser enviada para: .
       
    6. O Editor declara que leu estes Termos e Condições, os apêndices dos Termos e Condições e a Política de Privacidade.
       
    7. O Regulamento entra em vigor em 29.09.2023.